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TRE indefere registro de candidato a deputado federal no Maranhão

Antônio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca, foi alvo de ação de impugnação do MP Eleitoral por ato doloso de improbidade administrativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou procedente a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Antônio da Cruz Filgueira Júnior, o Júnior Marreca, candidato a deputado federal pelo Partido Patriota (PATRI). Antônio da Cruz Filgueira Júnior foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão por ato doloso de improbidade administrativa.

A condenação no TCE é resultado da Tomada de Contas Anual de gestão da administração direta de Itapecuru-Mirim (MA), relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade de Antônio da Cruz Filgueira Júnior, então prefeito municipal. A irregularidade configura ato doloso de improbidade administrativa.

A partir disso, o TRE/MA acolheu por maioria de votos, em 17 de setembro, o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Antônio da Cruz Filgueira Júnior, o Júnior Marreca.

 

Veja aqui a íntegra da ação de impugnação proposta pelo MP Eleitoral.

Veja aqui a íntegra do acórdão do TRE.

O número do processo no TRE: 0600191-81.2018.6.10.0000

Link para acompanhamento no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRE:

https://pje.tre-ma.jus.br:8443/pje-web/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=9bee1969b829c2c550b2fbe1740df106

 

Assessoria de Comunicação
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