Abuso de autoridade: Código Penal e legislação específica já preveem punição para a prática, defende MPF
A coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF), a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, participou nesta quarta-feira, 23 de novembro, da Sessão de Debates Temáticos do Senado Federal que discutiu o Projeto de Lei n. 280/2016. A proposta define os crimes de abuso de autoridade.
No Plenário do Senado, a subprocuradora-geral sustentou o posicionamento do MPF, que é contrário à proposta em debate. Segundo Luiza Frischeisen, a legislação brasileira já trata do assunto, tipificando o crime de abuso de autoridade e prevendo punições. “ Não estamos falando de ausência de normas. Não estamos falando que os delitos que possam ser punidos, que estão aqui no novo projeto e que passariam a ser abuso de poder, não existam. Esses delitos já estão previstos e são punidos no nosso Código Penal ou em legislação específica”.
Como exemplo, Luiza citou a interceptação ilícita e quebra de sigilo funcional – dois delitos previstos no PL que fazem parte do Código Penal. A subprocuradora-geral sugeriu que o Senado harmonize o projeto de abuso de autoridade com outras leis já existentes, especialmente o Código Penal. Além disso, ela citou projetos em tramitação na Casa, como o de atualização do Código Penal e de realização de audiência de custódia, que precisam ser levados em conta na análise da mudança na Lei de Abuso de Autoridade.
O senador Lasier Martins (PDT-RS) perguntou à subprocuradora-geral se o artigo 30 do projeto – que prevê reclusão de um a cinco anos para quem der início a “persecução penal, civil ou administrativa” sem causa fundamentada – não ameaça a liberdade de atuação do Ministério Público. Em resposta, Luíza Cristina disse que o texto do projeto é “muito aberto” em comparação com o artigo 339 do Código Penal, que prevê pena de dois a oito anos para a denunciação caluniosa. O código restringe a tipificação do crime aos casos em que o denunciante sabe de antemão da inocência do acusado.
“A primeira coisa sobre a qual deveríamos nos debruçar é justamente verificar, na legislação que já existe, se esses delitos do Código Penal deveriam ser retirados do Código Penal e passar a compor uma única lei, sob a égide "abuso de autoridade", sob pena de amanhã termos uma dificuldade muito grande, principalmente para o Ministério Público, que irá, ao fim e ao cabo, exercer essas denúncias”, argumentou.
Quanto às questões relativos à pena máxima no processo administrativo e a perda do cargo decorrente da condenação em ação penal, a coordenadora da Câmara Criminal esclareceu que todos que exercem cargo público, inclusive aqueles que são equiparados, podem perder a função em função de condenação em ação penal.
Quanto à perda de cargo como penalidade administrativa, ela lembrou já foi aprovada, no Senado, uma PEC prevendo, tanto para magistrados quanto para membros do Ministério Público, a instauração da ação civil para perda de cargo resultante de processo administrativo transitado em julgado. Hoje, essa previsão vale apenas para o Ministério Público; para os magistrados, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, a pena máxima em processos administrativos é a aposentadoria compulsória. Além de prever a ação civil para perda de cargo tanto para MP como para Judiciário como resultado de processo administrativo, a PEC disciplina como essa ação deverá tramitar. A proposta está na Câmara dos Deputados para apreciação.
Abuso pela autoridade policial – Para coibir e identificar a ocorrência de abuso pela autoridade policial quando há uma prisão, Luiza citou a audiência de custódia. Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei nº 557, de 2011, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
O Ministério Público Federal enviou ao Congresso nota favorável ao instrumento. “A audiência de custódia é um instrumento muito importante para coibir determinados abusos nas prisões em flagrante. E aí ela já coíbe no início. Isso também não está previsto ainda ou nem mencionado no projeto do abuso de poder”, observou.
O defensor público Carlos Eduardo Paz defendeu um aprofundamento das discussões para a construção de uma proposta final. “Então, uma lei bem construída, uma lei bem regulada pode, sim, transformar-se num instrumento muito benéfico à sociedade para o controle externo da atividade policial”, frisou.
O representante da Ordem dos Advogados do Brasil José Alberto Simonetti Cabral se manifestou favorável ao PL. “ O texto proposto, aqui discutido, possui sanções para o abuso praticado pelas autoridades, buscando regulamentar o maior número possível de atos ilegais e abusivos por parte das autoridades de todos os Poderes e pessoas públicas”, ressaltou.
Com informações da Agência Senado

