Ampliada condenação de empresa por desmatamento ilegal nos estados de Amazonas e Roraima
A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ampliou a condenação da empresa Safra Madeiras e Exportação e de seus responsáveis por desmatamento ilegal nos estados de Amazonas e Roraima. Além do pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 136.926,18 e do reflorestamento da área de 4,42 hectares, eles terão que indenizar a coletividade pelos danos morais difusos ao meio ambiente no valor de R$ 100.000,00, considerando tratar-se de área da Região Amazônica.
A primeira condenação foi determinada pela Justiça Federal do Pará. Durante o processo, ficou provado que os responsáveis prestaram informações falsas ao sistema oficial de controle do Ibama, o que possibilitou a emissão da licença de recebimento, armazenamento e venda de 175,681 m³ de madeira serrada sem licença. Com isso, incorreram em ilícitos ambientais relacionados ao comércio clandestino de créditos de produtos florestais com o objetivo de legalizar madeira proveniente de desmatamento ilegal.
Em parecer enviado ao TRF1, a procuradora regional da República Marylucy Santiago Barra defendeu que o dano moral foi devidamente demonstrado pelo fato da conduta dos responsáveis ter ofendido o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado o que, por si só, já acarreta a responsabilidade civil extrapatrimonial (dano ambiental moral) dos réus.
"Afinal, os danos demonstrados são de impacto inegável e prejudiciais não só para a Região Amazônica, que vislumbra essencialmente na floresta o seu meio de subsistência, mas para todos aqueles que fazem jus a um meio ambiente sadio e equilibrado, ou seja, a sociedade de modo geral", conclui.
A decisão unânime da 5ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação do Ministério Público Federal, no dia 26 de setembro, seguindo voto do relator, juiz convocado Roberto Carlos de Oliveira.
Apelação 0017917-50.2013.4.01.3900/PA

