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MPF consegue liminar para regularização de comunidade quilombola em Orocó (PE)

Processo de regularização fundiária se estende há 12 anos, sem que tenha havido sequer a conclusão da primeira etapa

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar que determina à União e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e a adoção das providências administrativas necessárias à conclusão do processo de titulação da Comunidade Quilombola Águas do Velho Chico, localizada a cerca de 20 km de Orocó (PE). O caso é de responsabilidade do procurador da República Rodolfo Lopes.

De acordo com a decisão, o RTID deverá ser concluído em até 365 dias. Conforme reforçou o MPF em ação civil pública ajuizada em junho, o processo de regularização fundiária se estende há 12 anos, sem que tenha havido sequer a conclusão e publicação do RTID, primeira etapa do processo, de acordo com o Decreto nº 4.887 de 2003, segundo o qual compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio do Incra, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos. Em caso de descumprimento da liminar, deverá ser paga multa diária de R$ 1.000, a partir do fim do prazo estipulado.

A titulação das terras já havia sido objeto de recomendação do MPF, expedida em 2021, em que o órgão recomendou que o Incra retomasse o procedimento de regularização a partir da fase em que se encontra, que diz respeito à conclusão do RTID, e que comprovasse o cumprimento de todas as atribuições administrativas necessárias à finalização das etapas sob responsabilidade da autarquia. Em resposta ao documento, o Incra alegou ausência de recursos orçamentários e financeiros.

Atendendo ao pedido do MPF, a Justiça Federal também determinou que o Estado de Pernambuco promova, até a conclusão do RTID, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, campanhas de conscientização e atividades de formação interna e externa e de promoção dos direitos humanos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O objetivo é prevenir a prática de condutas hostis na área, uma vez que foi apurada a existência de diversos conflitos fundiários entre fazendeiros e integrantes da Comunidade Quilombola.

Processo nº 0800229-93.2022.4.05.8304 – 20ª Vara Federal em Pernambuco

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