Homologado acordo firmado para garantir repasse ao Poder Judiciário no Rio de Janeiro
Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo firmado entre o governo do estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) local para garantir o repasse, em duodécimos, dos recursos orçamentários do Poder Judiciário estadual. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a conciliação para a solução de conflitos resulta em desfecho mais célere e proveitoso para o interesse público.
O instrumento de transação para homologação judicial foi apresentado no Mandado de Segurança 34483, do TJ-RJ, que questionava atraso no repasse dos recursos devidos ao Poder Judiciário. Em decisão liminar, a Segunda Turma do STF determinou que o Poder Executivo realize os pagamentos dos demais poderes até o 20º dia de cada mês, de acordo com o artigo 168 da Constituição Federal.
Para a procuradora-geral da República, este repasse é a garantia da independência entre os poderes do Estado, de forma que o não pagamento das obrigações caracteriza extrapolação da competência do governador e ofensa à autonomia das entidades afetadas.
Dodge destacou a importância da mediação, tendo em vista a grave crise financeiro-orçamentária pela qual passa o Brasil e, principalmente, o Rio de Janeiro. “Nesse contexto, ganha importância a possível resolução consensual da demanda, de forma que os entes litigantes encontrem alternativa que, de um lado, respeite o comando constitucional e, de outro, faça adequação do atendimento à determinação constitucional e ao momento de dificuldade por que passa o ente estatal”, ponderou.
Descumprimento – Em decisão liminar no MS 34483 em novembro de 2016, o STF determinou que o repasse do duodécimo ao Judiciário local deve ser feito nos primeiros vinte dias de casa mês. O governo do Rio de Janeiro, no entanto, não conseguiu cumprir a decisão, já que outras ações movidas por servidores públicos tinham bloqueado as contas do Tesouro estadual.
Essa dificuldade, portanto, iniciou o processo de conciliação entre as partes. O primeiro acordo determinou, entre outros, o uso de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para o pagamento da folha de novembro de 2016 e o 13º salário de servidores e magistrados do TJ-RJ. Alegando situação de grave crise financeira, o estado do Rio de Janeiro não cumpriu o acordo, o que determinou o bloqueio do montante necessário nas contas estatais para o pagamento dos duodécimos.
Em 28 de novembro, o Tribunal de Justiça e o governo do Estado do Rio de Janeiro solicitaram a homologação de novo instrumento de transação. No documento, é informado o montante das parcelas atrasadas devidas ao Poder Judiciário, em 2017. Além disso, o Tribunal de Justiça se compromete a quitar, com recursos próprios, o 13º salário de 2017 de magistrados e servidores, já prevendo a forma de restituição destes valores e pactuar sobre a forma de devolução dos recursos devidos pelo governo ao Judiciário.
Assim, ao opinar pela homologação do termo de transação, Raquel Dodge esclarece que eventuais ajustes ou descumprimento do acordado devem ser resolvidos pelo ministro relator. Ela destaca trecho do acordo que delimita que o não pagamento de qualquer repasse acarretará no arresto da importância devida nas contas do Tesouro estadual para a quitação do débito.

