MPF/PE quer garantir cirurgia de quadril para portador de artrite reumatoide
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação para que um portador de artrite reumatoide consiga fazer cirurgia em hospital público ou particular, custeado com verba pública, para colocação de prótese no quadril. O paciente vem tomando morfina para lidar com fortes dores e teve agravamento de problemas nos joelhos por ter conseguido operar apenas o lado esquerdo do quadril, em 2015, o que o deixou com uma perna maior que a outra. A determinação médica era para que a segunda cirurgia ocorresse três meses depois da primeira. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.
A ação foi ajuizada contra a União, o estado de Pernambuco, o município do Recife e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça Federal determine a esses entes a adoção de todas as medidas administrativas possíveis, incluindo repasse de recursos entre eles e realização de convênio com entidades privadas, para que se garanta a realização da cirurgia.
Caso essa providência não seja possível, o paciente deverá ser operado em hospital particular, às custas do Sistema Único de Saúde (SUS). O não cumprimento das medidas, caso a Justiça atenda o pedido do MPF, irá implicar no pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com as apurações do MPF, o portador da enfermidade procurou várias vezes o Hospital das Clínicas (HC) da UFPE, onde fez a primeira cirurgia, mas não conseguiu colocar a segunda prótese. Segundo ele, a alegação do hospital é de que o procedimento não poderia ser marcado devido à necessidade de aquisição de material para uso na cirurgia ou por risco de infecção hospitalar.
O próprio hospital informou ao MPF que o risco de infecção que havia suspendido as cirurgias ocorreu entre 2014 e 2015, e que a situação já está normalizada. O HC informou ainda que licitação para aquisição de órteses e próteses estava marcada para abril deste ano. Para o procurador da República, negar a realização dessa operação “é aviltar a dignidade humana, maculando o princípio do qual emanam todos os outros consagrados na Constituição Federal".
Processo nº 0811700-94.2017.4.05.8300 - 12ª Vara Federal em Pernambuco.

