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Ministério Público Federal em Erechim/RS interpõe apelação contra sentença que absolveu acusados de fraude à execução

O Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Erechim, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5003846-86.2014.404.7117, percebeu que “providências ‘em círculos’” estavam sendo tomadas, diante das “notícias falsas prestadas pelo executado”. O Magistrado ainda apontou a “atuação ativa do causídico na orientação da família do executado para descumprir a ordem de entrega do bem para leilão”, que deveria ter ocorrido ainda em novembro de 2015 (decisão de 23/08/2016).

Diante da inércia do executado mesmo após tal decisão, o Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim encaminhou os autos ao MPF, que encaminhou a situação à Polícia Federal em Passo Fundo para investigação. Com o fim do inquérito, foi oferecida denúncia, a qual foi recebida em 07/12/2017.

Após toda a instrução penal, o mesmo Juízo Federal que enviou a notícia de crime e verificou todas as atitudes ilícitas do acusado e de seu advogado (este processado em outros autos) acabou por absolver ambos da conduta de fraude à execução (art. 179 do Código Penal), em contrariedade a todas as provas analisadas de forma exauriente pelo Ministério Público Federal em alegações finais.

Em face da sentença, proferida em 10/05/2018, o MPF interpôs o recurso de apelação, no qual reapresentou todas as provas que demonstram claramente a prática do delito, bem como apontou a situação de o Poder Judiciário deixar de punir quem efetivamente cometeu crimes, em desprestígio à própria função exercida na busca pela pacificação social e pela repreensão a quem atua de modo contrário à ordem jurídica.

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