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MPF pede a desocupação e a demolição de construções ilegais no Canal de Bertioga

Imóveis estão construídos irregularmente em parte do Sítio Cachoeira, no Guarujá, em área de proteção permanente, que deve ser recuperada

O Ministério Público Federal (MPF) em Santos ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja determinada a desocupação, em 30 dias, de construções erguidas irregularmente na área conhecida como Sítio Cachoeira, no Guarujá, localizado no km 12,5 da estrada Guarujá-Bertioga (rodovia Ariovaldo de Almeida Viana, SP-061), entre o Canal de Bertioga e a rodovia.

Na ação, o MPF pede que, após os proprietários, locatários e eventuais outros ocupantes desocuparem o terreno, a União promova, em 30 dias, a demolição das construções realizadas irregularmente na área e retire o entulho. Em seguida, a União deverá promover a recuperação ambiental e a regularização das APPs identificadas como manguezais, existentes às margens do Canal de Bertioga e afetadas pela intervenção humana decorrente das construções, ocupações e demais empreendimentos em terrenos de marinha.

O Canal de Bertioga é o marco divisório entre a Ilha de Santo Amaro, onde está localizado o município do Guarujá, e a área continental do município de Santos e o município de Bertioga, que fazem divisa na outra margem do canal. O canal, portanto, é formado por água do mar e suas margens são terrenos de marinha, que são áreas de proteção permanente nas quais não se podem erguer construções ou promover alterações sem a observância de uma série de regras que a construção em discussão não observou.

A investigação sobre o caso foi iniciada pelo MP Estadual em 2011, após denúncia da Associação de Proprietários do Iporanga, apontando que os locatários da área haviam destruído o imóvel que havia antes no ali e iniciado uma nova construção, ainda maior. A prefeitura do Guarujá havia vistoriado o local e determinado o embargo das obras, uma vez que estas eram realizadas sem licença ambiental, mas a decisão não foi acatada pelos proprietários / locatários do imóvel: Tung Chen Kuan, Adilson de Oliveira e Ercito Beccaro Júnior, agora demandados na ação pelo MPF.

Obra irregular - Em 2012, Beccaro Júnior moveu ação contra a prefeitura do Guarujá e obteve uma liminar, que foi anulada com a sentença do caso, que julgou que a obra era irregular. O processo transitou em julgado em 2014 e o MP estadual retomou a apuração. Em 2015, a prefeitura do Guarujá fez nova fiscalização e determinou que locatários e o proprietário apresentassem um plano de recuperação da área. A notificação foi entregue ao caseiro do imóvel.

Chen Kuan respondeu que era locatário do imóvel e que o sublocou para Beccaro Júnior e que este desrespeitou as determinações do proprietário, Adilson de Oliveira, que teria exigido que não fossem promovidas alterações na destinação do sítio.

Diante da resposta, a prefeitura do Guarujá notificou os três, determinando a demolição e remoção das estruturas existentes no local, onde vivem o caseiro do imóvel, Edson, e sua família, que alugam o espaço para pessoas que querem aproveitar a estrutura para pescar.

Em 2016, o MP Estadual oficiou a SPU, que informou que a área sofre influência da variação de maré e que há terrenos de marinha no canal. A SPU informou ainda que as construções feitas no terreno eram em terreno de marinha, cuja ocupação deve ser fiscalizada pela União. Por esse motivo, o MP Estadual declinou do feito, encaminhado ao MPF, que ajuizou a ação na última segunda-feira, dia 21.

Ações amplas - Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, o caso da ocupação irregular do terreno de marinha em área de preservação permanente no canal de Bertioga, objeto da ação, é exemplar de que também são necessárias grandes ações por parte da União para a preservação do meio ambiente em toda aquela região.

“A simples manutenção de construções/edificações/empreendimentos em terrenos de marinha e áreas de preservação permanente de interesse federal já se constitui em ilícito civil, passível de
responsabilização, gerando dano ecológico e exigindo a recomposição vegetal mediante a eliminação de todo e qualquer fator degradante, a começar pela demolição das edificações e
passando pela remoção de entulhos dela resultantes”, afirma o procurador.

Para o MPF, “uma visão macroscópica do problema”, além da demolição da obra irregular objeto da ação, exige da União a coibição de atividades humanas que afetem o meio ambiente e um projeto de recuperação e regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs) existentes ao longo do Canal de Bertioga, caracterizadas pela presença de manguezal e afetadas pela intervenção humana decorrente das construções, ocupações e demais empreendimentos nos terrenos de marinha e acrescidos.

Leia a íntegra da ação

Processo eletrônico nº 5003495-36.2018.4.03.6104, distribuído à 4ª Vara Federal de Santos

Para andamento, consulte aqui


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