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Defesa do princípio democrático e do calendário eleitoral é destaque no primeiro ano de atuação da PGE

No período, foram produzidas mais de 7 mil manifestações. Mesmo com trabalho remoto, houve redução no acervo judicial e extrajudicial

Em um ano eleitoral atípico, decorrente da pandemia de covid-19, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) teve atuação determinante para que as alterações inevitáveis no calendário não gerassem desrespeito a parâmetros constitucionais e prejuízos à democracia. Essa frente de atuação – contra o adiamento do pleito por tempo indeterminado e a consequente prorrogação dos mandatos vigentes – foi um dos marcos do trabalho realizado nos últimos 12 meses pela Vice-PGE. A terceira reportagem da série sobre um ano da atual gestão da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresenta os destaques da atuação eleitoral. No período, o órgão Vice-PGE produziu 7.698 manifestações, sendo 898 recursos. A maioria desses documentos teve como destino o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Do ponto de vista administrativo, um dos desafios foi ajustar os processos de trabalho para assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento dos serviços prestados em um cenário de pandemia. O trabalho remoto, que passou a ser regra na instituição, não impediu que todos os prazos judiciais fossem cumpridos e nem que fossem definidas e adotadas as providências para a atuação do MP Eleitoral nas eleições deste ano. O resultado dessas iniciativas pode ser comprovado em números, como os que revelam redução significativa do acervo. No caso dos processos judiciais, eles saíram de 203, em setembro de 2019, para 164, em setembro deste ano. Em relação aos feitos extrajudiciais, a redução foi ainda mais expressiva: de 1.654 para 66 procedimentos.

Eleições – As preocupações com a realização das eleições municipais ocuparam a agenda do MP Eleitoral, já nos primeiros meses de 2020, com a divulgação do número crescente de casos de covid-19, e ganharam força com a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em meados de março. Em todas as discussões acerca de prorrogações do pleito, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, sempre enfatizou que os cidadãos foram às urnas em outubro de 2016 para eleger seus representantes de âmbito municipal “para os quatro anos seguintes, e não mais que isso”. Era, portanto, preciso assegurar o cumprimento de prazos para que os prefeitos e vereadores que serão eleitos possam assumir os respectivos cargos em 1º de janeiro de 2021.

Em documentos encaminhados de forma proativa tanto ao TSE quanto ao Congresso Nacional, o vice-PGE destacou o fato de as eleições regulares serem “elemento fundamental à manutenção da democracia” e que, por isso, eventual alteração do calendário eleitoral deveria ser tratada como “última opção”. O posicionamento externado pelo MP Eleitoral foi no sentido de que adiar as eleições por tempo indeterminado seria retirar do cidadão o direito de exercer o voto de forma periódica, ou seja, dentro do prazo previsto constitucionalmente.

O entendimento prevaleceu e, em 2 de julho, as Mesas da Câmara e do Senado promulgaram proposta de emenda constitucional (PEC) que adiou as eleições municipais em cerca de um mês apenas, prevendo a realização do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, para 15 e 29 de novembro. Aprovadas pelo Plenário do TSE em 13 de agosto, as novas normas que disciplinam o pleito deste ano foram avaliadas de forma positiva pelo vice-procurador-geral Eleitoral, que classificou a medida como correta para garantir um processo eleitoral seguro e legítimo para todos os municípios do país.

Este mês, o PGE também fixou diretrizes gerais a serem seguidas pelos integrantes do MP Eleitoral durante o período das eleições municipais, frente a pandemia do novo coronavírus. A Portaria PGE 1/2020 considera a obrigação de a instituição assegurar as condições para a continuidade dos serviços prestados e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da vida de todos os envolvidos no processo eleitoral. As orientações incluem tanto medidas preventivas quanto de fiscalização para coibir irregularidades.

“Compete aos membros e servidores do Ministério Público Eleitoral contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o trâmite do processo eleitoral, sem se furtar do exercício da função de fiscal do processo eleitoral”, ressalta o PGE, Augusto Aras, no documento.

Modernização – Outra frente de atuação do Ministério Público Eleitoral que teve destaque nos últimos meses foi o esforço para solicitar e promover melhorias no processo eleitoral e jurídico-eleitoral eletrônico. Entre as providências implementadas, estão medidas necessárias para se garantir a realização de atividades inerentes ao processo eleitoral no modelo a distância. Seguindo manifestação do vice-procurador-geral Eleitoral, o TSE decidiu, por unanimidade, ser possível a realização de convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. A medida foi sugerida e implementada diante das restrições impostas pelo enfrentamento da pandemia da covid-19.

O TSE também acatou entendimento da PGE com relação à proibição de candidatos participarem de lives de artistas para promover campanha. A decisão, por unanimidade, considerou inconstitucional candidatos participarem de eventos virtuais não remunerados, o chamado livemício. Ainda acerca do calendário das Eleições 2020, o MPF defendeu que o prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa fosse estendido até o fim do ano eleitoral. Renato Brill de Góes pediu a revisão das súmulas 19 e 69, do TSE, que tratam da contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, a atual interpretação confere a candidatos condenados por abuso de poder em anos distintos tratamento diferente quanto ao número de eleições que ficarão impedidos de concorrer.

Em outra frente, a Vice-PGE atuou para que fossem implementadas melhorias no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo de sanar dificuldades enfrentadas pelos promotores que atuam na fiscalização das eleições municipais. Também foi lançada este ano a nova versão do aplicativo de denúncias Pardal do TSE, com melhorias sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral. A ferramenta será utilizada para a abertura de procedimentos judiciais ou administrativos relacionados apenas a irregularidades de propaganda eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia do Judiciário. Para todos os demais tipos de denúncia, que exigem atuação prévia do Ministério Público – como compra de votos, condutas vedadas, uso da máquina pública, crimes eleitorais, entre outros – os cidadãos serão direcionados aos canais do MP Eleitoral em cada estado.

Fake news – Tida como uma das maiores preocupações dos recentes processos eleitorais na maioria dos países, a proliferação de fake news também é objeto de atuação do MPF. Em julho, foi firmado um termo de cooperação com a SaferNet Brasil, com o objetivo de monitorar e combater a disseminação de notícias falsas na internet, relacionadas às Eleições 2020. Pela parceria, os procuradores e promotores eleitorais terão acesso à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que reúne informações provenientes da SaferNet e de suas instituições parceiras no Brasil e no exterior.

O MPF também firmou acordo o Facebook e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), com o objetivo de prevenir e combater a proliferação de informações falsas na internet relacionadas às eleições. Como fruto dessas parcerias, mais de 500 servidores e membros do MP Eleitoral participaram de treinamentos sobre a identificação dos chamados bots - programas que automatizam perfis das redes sociais - e adoção de medidas para remoção de conteúdo e obtenção de dados de usuários de redes sociais.

No TSE, o MP Eleitoral também defendeu que a vedação ao anonimato na propaganda online, prevista na Lei das Eleições, alcança não somente quem produz ou edita o conteúdo anônimo disseminado, mas também aquele que propaga mensagens sem conhecer sua autoria. Pela tese sustentada, encaminhar pela internet ou via aplicativos de mensagens, como WhatsApp, conteúdo anônimo depreciativo a candidatos, com potencial de viralização, deve ser considerado propaganda irregular passível de aplicação de multa.

Inclusão – Pela primeira vez na história das eleições brasileiras, as urnas eletrônicas terão tecnologia para facilitar o exercício da cidadania por deficientes visuais. A pedido do Ministério Público Eleitoral, o TSE adotou o recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som, garantindo que o eleitor portador de deficiência visual possa ouvir o nome do candidato que digitou.

O MP Eleitoral também firmou acordo com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para fomentar a participação feminina na política. Pelo acordo, o partido se compromete a aplicar, ainda este ano, R$ 4,9 milhões em programas de promoção da participação de mulheres na política. Além disso, deverá reservar ao menos 30% dos cargos nos diretórios nacional, estaduais e municipais às mulheres.

Ainda com o objetivo de assegurar a efetividade da cota de gênero - que obriga os partidos a registrarem pelo menos 30% de candidaturas femininas em eleições proporcionais -, o MP Eleitoral voltou a defender no TSE a cassação de todos os candidatos beneficiados pelo uso de candidatas laranjas. Como resultado, em agosto, o TSE proferiu decisão favorável a essa tese e anulou todos os votos recebidos nas eleições de 2016 por uma coligação do Rio Grande do Sul que usou candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a cota de gênero.

Além disso, o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), que coordena a atuação dos membros do MP Eleitoral em todo o país, emitiu este ano uma série de orientações a procuradores e promotores eleitorais visando as eleições municipais. Entre os temas abordados nos documentos estão a fiscalização do cumprimento da cota de gênero, impugnação de candidaturas e uso de recursos de acessibilidade nas campanhas eleitorais. “A eleição deste ano terá particularidades em razão da pandemia, mas o MP Eleitoral está adotando todas as medidas para que a atuação dos membros na fiscalização de todas as fases do pleito mantenha o mesmo rigor”, conclui o vice-PGE.

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