MPF quer caducidade do contrato de concessão da BR-040
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ) ingressou na Justiça Federal com ação civil pública contra a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União para que seja decretada a caducidade da concessão do trecho da rodovia Juiz de Fora-Rio, da BR-040. Com pedido de liminar, o MPF pede a intervenção da ANTT na rodovia pelo prazo restante da concessão, assim como a suspensão da cobrança da tarifa de pedágio ou a suspensão de qualquer reajuste e/ou revisão que incida na atual tarifa de pedágio.
O MPF pede ainda que a ANTT e a União sejam condenadas a adotar as providências necessárias para a realização de processo licitatório para concessão da BR-040, trecho Rio-Juiz de Fora, caso haja interesse do poder concedente em realizar uma nova concessão, bem como não adotem medidas de reequilíbrio econômico do contrato, visto que o inadimplemento contratual é da própria Concer. Já em relação à Concessionária, a ação pede que pague, por dano moral coletivo, valor não inferior a R$ 256 milhões.
Caducidade do contrato - Em 31 de outubro de 1995, foi firmado o Contrato de Concessão PG-138/95-00 entre o extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), sucedido pela ANTT, e a Concer, vencedora da licitação da Rodovia BR-040, que assumiu, além das obrigações relacionadas à recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, principalmente a obrigação de construção da nova pista de subida da serra em direção à Petrópolis, conforme Programa de Exploração da Rodovia (PER), durante o prazo de concessão de 25 anos, o qual se encerra em 2021.
Entretanto, em mais de 21 anos de concessão da BR 040, trecho Rio de Janeiro-Juiz de Fora, a Concer praticamente não cumpriu com as obrigações previstas no Plano de Exploração da Rodovia, chegando sua inexecução em quase cem por cento do que previsto no contrato de concessão. O Parecer Técnico nº 040/2015/GEINV/SUINF, da própria ANTT, referente ao processo nº 50505.008123/2015-12 que procedeu a análise técnica das inexecuções no 19º ano da concessão (2014) pela Concer, ano no qual o índice de inexecução contratual da Concer foi de 94,22%.
A constatação feita pela própria ANTT demonstra não só o reiterado descumprimento contratual da concessionária, como também a total ausência de fiscalização da ANTT, agência reguladora responsável pela fiscalização do contrato. Além disso, em que pese tenha a Concer deixado de realizar qualquer atividade na rodovia no período de agosto de 2016 a março de 2017, não houve aplicação de nenhuma penalidade à concessionária por parte da ANTT, não obstante tenha a concessionária efetuado a cobrança da tarifa de pedágio sem nenhuma interrupção ou redução diante da não prestação do serviço.
Além da inexecução contratual relativa a manutenção e conservação da rodovia, a ação civil pública também se fundamenta na paralisação das obras da Nova Subida da Serra (NSS), atualmente paralisadas pela Concer. A situação da concessão da BR 040, trecho Rio-Juiz de Fora, notadamente no que se refere a construção da NSS de Petrópolis, é gravíssima e extremamente preocupante, eis que, conforme tabela denominada “Planejamento anual – 21º Ano – Julho” obtida no site da Agência Nacional dos Transportes Terrestres, foi realizado até o ano de 2015 apenas 37,57% da obra.
Conforme referido planejamento anual, de 61,49% previsto para execução da obra da NSS de Petrópolis, no período compreendido entre os meses de janeiro a agosto de 2016, apenas 3,18% foi efetivamente executado pela Concer, ou seja, é notório que a concessionária abandonou a obra, sem nenhuma justificativa plausível e a ANTT se omitiu na função de fiscalizar, o que vem causando prejuízo ao erário e prejudicando sobremaneira os usuários da Rodovia BR 040, trecho Rio-Juiz de Fora.
A ação civil pública nº 0178266-29.2017.4.02.5106 tramita na 2ª Vara Federal de Petrópolis.

