Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / PGR reforça pedido de envio de ação penal contra ex-deputado Luiz Carlos Caetano à Justiça Federal na Bahia

PGR reforça pedido de envio de ação penal contra ex-deputado Luiz Carlos Caetano à Justiça Federal na Bahia

Em contrarrazões enviadas ao STF, Raquel Dodge destaca que a defesa tentar construir uma contradição inexistente

“Os embargos não merecem ser acolhidos, pois não há nenhuma contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada no acórdão”. Foi esse o entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao analisar os argumentos da defesa do ex-deputado federal Luiz Carlos Caetano em embargos interpostos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em contrarrazões apresentadas à Corte, a PGR voltou a defender o envio da ação penal à primeira instância da Justiça Federal na Bahia. O ex-parlamentar é acusado de comandar esquema de fraudes nas licitações das obras da linha de trem de Camaçari (BA). Relator do caso, o ministro Celso de Mello decidiu remeter o processo ao primeiro grau após entendimento fixado pelo STF sobre foro privilegiado, que passou a valer somente em caos de crimes cometidos durante o mandato e relacionado ao exercício do cargo.

No recurso apresentado contra a decisão, os advogados argumentaram ser impossível o declínio do processo, uma vez que os fatos descritos na ação penal estariam prescritos. A PGR rebateu, citando o entendimento fixado pelo próprio Supremo de que quando a Corte não é mais competente para julgar, também deixa de ter atribuições jurisdicionais “para resolver quaisquer incidentes ou situações pendentes de análise, aí incluída a prescrição”. Raquel Dodge também chama atenção para o fato de que a alegada prescrição ainda não havia sido apreciada pelo ministro relator quando houve o julgamento que definiu a questão do foro privilegiado, então decidiu-se que essa avaliação caberia ao juiz de primeiro grau, que é competente para processar e julgar o caso.

“Não há nenhuma contradição interna, há apenas discordância da defesa com a tese prevalente, o que não dá cabimento aos embargos”, reforça, ainda, a procuradora-geral no documento. A avaliação é de que o ministro também reconheceu que na época do oferecimento e do recebimento da denúncia o acusado já era deputado federal, o que justificaria, em tese, a declaração de invalidade dos atos processuais. “Nesse cenário, mostra-se ainda mais descabido falar em extinção da pretensão punitiva: o réu alega nulidade da denúncia, mas sustenta sua prevalência para nortear a aferição de prescrição”, finaliza Raquel Dodge.

 

Íntegra da manifestação na AP 1.020

login