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Caso Providência: MPF pede que tenente volte a ser julgado pela Justiça Federal

TFR2 julgará nesta terça-feira (25) se revê envio de processo para a Justiça Militar
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgará nesta terça-feira (25) um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que declinou de sua competência para julgar o tenente do Exército Vinícius Ghidetti de Moraes por triplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, uso de tortura e recurso que dificulte ou impossibilite defesa da vítima). Pela decisão contestada pelo MPF, a Justiça Militar assumiu o processo sobre a morte de três jovens moradores do Morro da Providência executados por traficantes da facção rival à que dominava aquele morro – eles foram levados até os traficantes por militares liderados por Ghidetti.

Além da fixação da competência da Justiça Federal nesse caso, o recurso do MPF pediu ao TRF2 para não enquadrar os crimes em hipóteses previstas como competência da Justiça Militar da União pela Lei 13.491/2017 (alteração do Código Penal Militar). O Tribunal julgará ainda o pleito do MPF para declarar inconstitucional a parte da lei de 2017 que classifica como delitos militares os crimes praticados por militares contra a vida de civis, mesmo quando não atingem bens jurídicos das Forças Armadas. “A nova norma visou tão somente resguardar as situações de enfrentamento que poderiam ocorrer entre militares das Forças Armadas e civis, no cumprimento das missões elencadas na lei, e que poderiam gerar morte em consequência do confronto”, afirmou o procurador regional da República Luiz Fernando Lessa em manifestação do MPF na 2ª Região (RJ/ES). “Essa conclusão se extrai da justificativa apresentada para dar início à tramitação do projeto de lei que originou essa norma”. O julgamento do recurso está pautado para a sessão da 2ª Turma, marcada para as 13h desta terça-feira (25).

Processo nº 20125101039212-9
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