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MPF quer manter condenação de envolvidos na extração ilegal de argila em Sergipe

Retirada do material no Povoado Santo Antônio, localizado em Lagarto, foi feita sem licença ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da condenação de Lucivaldo Beto de Santana e Reginaldo Guimarães Primo, por extração ilegal de argila, no Povoado Santo Antônio, localizado no município de Lagarto, em Sergipe. Por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira se manifestou favorável à manutenção da sentença da Justiça Federal em 1ª instância, que considerou a existência de crimes de usurpação de bem da União.

Em 4 de março de 2015, policiais militares flagraram atividades de extração, exploração e transporte de argila, recurso mineral pertencente à União, sem licença ambiental e minerária. Na ocasião, foram encontrados na propriedade um caminhão-pipa, cinco caçambas, uma retroescavadeira e uma escavadeira. A ausência de autorização para exploração da área foi confirmada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela Administração Estadual de Meio Ambiente de Sergipe (Adema).

As apurações demonstraram que o terreno pertence a Lucivaldo de Santana e as atividades de extração e comercialização do recurso mineral foram ordenadas por ele. Os serviços de extração, carregamento e transporte do material foram feitos pela empresa e funcionários de Reginaldo Primo. Os envolvidos foram presos em flagrante pelo ato criminoso.

Pena – Lucivaldo de Santana e Reginaldo Primo foram condenados a um ano de prisão e ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, que consistem em realização de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Eles recorreram ao TRF5 para anular a sentença.


N.º do processo: 0000121-29.2015.4.05.8503

Acesse aqui a íntegra do parecer do MPF.

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