MPF em Erechim ganha recurso contra decisão do Juízo Federal em benefício do direito à educação das crianças e jovens
O Ministério Público Federal em Erechim obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, na sessão de julgamento de sua 4ª Turma, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 5059843-60.2017.4.04.0000, determinando ao Estado do Rio Grande do Sul que finalize, em até 120 dias, o procedimento administrativo nº 024310-19.00/12-7 e comece, em até 120 após a finalização, a construção da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Vicente Karaí Okenda no interior da Terra Indígena de Mato Preto, devendo sua conclusão ocorrer no prazo máximo de 1 ano a contar do início das obras, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso descumprimento.
O Colegiado discordou do entendimento do Juiz Federal de Erechim, sustentando que a relevância do direito fundamental à educação das crianças e jovens demanda uma atuação proativa e eficiente do Poder Público, impondo ao Judiciário intervir na seara administrativa para dar andamento à política pública posta em andamento há mais de 6 anos pelo próprio réu.
O julgamento atendeu ao pedido do MPF, que havia sido negado pelo Juiz Federal de Erechim no âmbito da Ação Civil Pública nº 5003972-34.2017.4.04.7117, priorizando as melhores condições de estrutura para o magistério e o aprendizado, assegurando às crianças e jovens educação, conforme preceitua o ordenamento jurídico brasileiro.
Decisão análoga já havia sido proferida pela 3ª Turma do TRF4 em outro Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria da República em Erechim (nº 5057806-60.2017.4.04), no bojo de outra ação civil pública que buscava, da mesma forma, a construção de Escola (ACP nº 5003972-34.2017.4.04.7117). Salienta-se, em relação a esta ação que, ainda que reiteradamente informado acerca da decisão do Tribunal no sentido de determinar a imediata finalização do procedimento administrativo pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim não determinou, até a presente data, o cumprimento da decisão de 2ª instância ao réu.

