TCU pode efetuar desconsideração da personalidade jurídica de empresa, defende MPF
O Tribunal de Contas da União (TCU) pode efetuar a desconsideração de personalidade jurídica de empresa envolvida em dispensa irregular de licitação. Esse é o entendimento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) ao se manifestar em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o subprocurador-geral da República José Elaeres, tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmaram a possibilidade de aplicação da medida – quando direitos e deveres da pessoa jurídica passam a se confundir com os direitos ou responsabilidades de seus proprietários – pela Administração Pública.
No caso em análise, a proprietária da empresa Linkcon Eireli busca no STF a reversão da desconsideração da personalidade jurídica efetuada pelo TCU e a consequente anulação da decisão da corte de contas. Argumenta não ter havido utilização abusiva da personalidade jurídica na empresa e que a matéria estaria sujeita à reserva de jurisdição. Alega, ainda, ofensa ao devido processo legal.
O acórdão do TCU constatou a existência de indícios de irregularidades na contratação da empresa, com dispensa de licitação, para prestação de serviços de tecnologia da informação à Secretaria Nacional da Juventude. Ao abrir tomada de contas especial, decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa Linkcon e inclusão de sua proprietária como responsável pelas irregularidades apontadas. Determinou ainda a citação dos demais responsáveis pelas irregularidades para apresentação de defesa ou para que recolham aos cofres da União as quantias apontadas, atualizadas monetariamente.
Para o subprocurador-geral da República, o mandado de segurança não merece prosperar. “No acórdão, a Corte de Contas examinou a representação em processo de fiscalização, no qual não há necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por se tratar de procedimento destinado apenas ao processo de fiscalização de órgãos e entidades públicas envolvidas. Nesse momento preliminar, o objetivo precípuo não é o julgamento das condutas daqueles que participaram da aplicação dos recursos públicos”, explica.
José Elaeres destaca no parecer que há “indícios de que o instituto da personalidade jurídica fora utilizado de forma fraudulenta pela impetrante – que inclusive é a única proprietária da Linkcon – , o que é evidenciado pela estrutura física incompatível com as suas atividades e pela existência de estrutura operacional que não condiz com os recursos obtidos de instituições públicas”. Argumenta ainda que a desconsideração da personalidade jurídica pelo TCU encontra respaldo na teoria dos poderes implícitos e no princípio da moralidade administrativa, prescindindo da existência de autorização legal específica.
O membro do MPF explica que o ordenamento jurídico nacional admite a intervenção da autoridade estatal para reconhecer que a personalidade jurídica foi utilizada meramente com objetivos ilícitos, com a sua consequente desconsideração, de modo a alcançar o patrimônio individual dos sócios. Para o subprocurador-geral, não é necessário normativo que autorize expressamente a utilização da medida pelo TCU, uma vez que a Administração Pública está vinculada aos princípios constitucionais explícitos e implícitos. “Uma vez constatada a inequívoca intenção de fraudar a lei, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa licitante para que também sejam estendidas as sanções aos sócios em prol da moralidade administrativa, de modo que respondam solidariamente pela lesão patrimonial”, conclui.

