MPF recorre para adiamento das provas do Enem em Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recorreu da decisão que negou o adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado de Minas Gerais, previstas para 17 e 24 de janeiro.
No recurso enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF pede que a decisão que negou o adiamento das provas seja reformada e que o Enem seja adiado até que haja condições adequadas para a realização, a serem atestadas por órgão técnico, ou então, pelo menos que o Enem seja remarcado para os próximos meses, ressalvando-se, porém, a hipótese de novo adiamento em caso de continuidade da calamidade sanitária, como no pedido inicial.
Na decisão da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte, o Juízo Federal fez uma ponderação entre o direito à vida e à saúde e o direito ao prosseguimento da formação acadêmica dos participantes do certame, fazendo prevalecer o segundo. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, esse entendimento está equivocado, pois a prevalência do direito ao prosseguimento da formação acadêmica sobre os direitos à vida e saúde é incongruente.
O recurso ainda cita um trecho da decisão da Justiça Federal de Manaus (AM) que suspendeu o Enem no Amazonas: “Não obstante a educação seja um direito fundamental previsto na Carta Magna, não se pode olvidar ser impossível seu gozo e usufruto se a vida lhe faltar, o bem mais precioso que deve ser tutelado pelo Estado e por todos”. A decisão de adiar as provas no AM foi mantida pelo TRF1. “Dessa forma, não merece prevalecer o direito à educação - que nem sequer será vulnerado pelo simples adiamento do Enem para um momento mais oportuno e adequado - sobre os direitos à vida, saúde e da higidez dos sistemas de saúde”, diz o procurador.
Eleições 2020 - Outro argumento rebatido pelo MPF no recurso é a comparação entre as eleições de 2020 e a realização das provas do Enem. A decisão citou o pleito eleitoral para reforçar a ideia de normalidade na realização do Enem, mas apesar de não existir estudo sobre o número de infecções após as eleições de 2020, foi observada tendência de alta, como mostram os boletins epidemiológicos das autoridades estaduais e municipais.
A decisão recorrida desconsidera as diferenças entre os dois eventos. Segundo o recurso, vários fatores demonstram ser inadequado comparar as eleições de 2020 com a realização do Enem. Diferentemente do que ocorre nas eleições, onde há diversos colégios eleitorais em todos os municípios, o Enem será realizado em apenas 189 em Minas Gerais, o que vai gerar uma necessidade de deslocamento de milhares de estudantes, o que demandaria o uso intensivo de transporte público.
Além do mais, a votação permite apenas que poucos eleitores permaneçam no recinto, o que não é o caso do Enem, em que as provas são realizadas em espaço pequeno, com muita gente simultaneamente e um tempo prolongado de convivência, o que pode permitir a saturação do ambiente. Por fim, o direito de votar toma apenas alguns minutos do cidadão. Entretanto, conforme prevê o edital do Enem, o prazo para a prova do Enem é de 5h no primeiro dia e 5h30 no segundo.
Isonomia - Outro argumento da decisão recorrida é o de que haveria suposto dano caso o Enem fosse aplicado em data diferente em Minas Gerais, mas para o órgão ministerial isso não se sustenta.
O recurso do MPF mostra que na edição de 2021 haverá a realização de dois exames do Enem: um impresso e outro digital, os quais serão realizados em datas e plataformas distintas. Do mesmo modo, diante da pandemia, já há previsão de reaplicação do exame nos dias 23 e 24 de fevereiro, para candidatos que afirmarem a apresentação de sintomas da covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas, nas datas da primeira aplicação.
O MPF reforça que o TRF1 já confirmou a suspensão da aplicação das provas do Enem no estado do Amazonas, em razão do caos no sistema de saúde pública, e determinou ao Inep adote as medidas necessárias para viabilizar a realização do exame em 23 e 24 de fevereiro.
(Agravo de instrumento nº 1001001-03.2021.4.01.0000 - Pje-2ª Instância)

