Operação Westminster: MPF defende manutenção da prisão domiciliar de advogada
O Ministério Público Federal (MPF) defende, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que seja mantida a prisão domiciliar da advogada Deise Mendroni de Menezes, acusada de participar de esquema criminoso voltado à venda de sentenças judiciais na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. Fatos apurados na Operação Westminster apontam que ela era uma das operadoras do braço responsável pela lavagem do dinheiro recebido por agentes públicos, como fruto da comercialização de decisões judiciais em ações milionárias.
Na manifestação, o MPF argumenta não haver nenhum constrangimento ilegal na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, juntamente com a aplicação de outras medidas cautelares. Entre elas estão a proibição de manter contato com os demais investigados na operação, a suspensão do exercício da advocacia, com entrega da carteira funcional ao Juízo de origem, além de monitoramento eletrônico.
Para a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que assina o parecer, o habeas corpus em favor da advogada deve ser negado pelo STF. Ela sustenta que, ao contrário do que argumenta a defesa, o STJ apresentou fundamentos idôneos ao reconhecer a possibilidade de substituir a prisão preventiva pela domiciliar, além de impor medidas cautelares diversas, no intuito de paralisar as atividades ilícitas do grupo criminoso.
"No caso, está demonstrada a necessidade de inibir a reiteração das práticas criminosas, considerada a gravidade das condutas imputadas e a habitualidade delitiva dos agentes”, afirma o parecer. Segundo o MPF, não houve situação de constrangimento ilegal, visto que a substituição do tipo de prisão já havia sido requerida pela própria defesa em recursos anteriores.
Na manifestação, a subprocuradora-geral também contesta o excesso de prazo alegado pela defesa na imposição da prisão domiciliar e demais medidas cautelares. Segundo ela, tais alegações não foram submetidas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nem ao STJ. Portanto, apreciá-las no STF implicaria em supressão de instâncias, o que não é admitido pela jurisprudência da Corte. Diante disso, Cláudia Sampaio conclui não haver qualquer situação anômala que comprometa a efetividade das sanções aplicadas à advogada.
Íntegra da manifestação no Recurso Ordinário no HC 202.153/SP

