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MPF acompanha diligências de demolição de obras irregulares em área proibida em João Pessoa (PB)

Ação ocorreu nas primeiras horas desta terça (6) e teve apoio de vários órgãos

O Ministério Público Federal (MPF) acompanhou, nesta terça-feira (6), diligências voltadas à demolição de obras irregulares em área de ocupação proibida no bairro Costa e Silva, em João Pessoa (PB). Foram mobilizados para a demolição, que ocorreu nas primeiras horas da manhã, agentes das polícias Militar e Federal, além de Samu, Corpo de Bombeiros, Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) e secretarias municipais de Planejamento (Seplan), Desenvolvimento Urbano (Sedurb) e Infraestrutura (Seinfra), além da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa.

Tramitam no MPF inquérito civil e procedimento investigatório criminal que apuram a ocupação ilegal e realização de obras em área vizinha à linha de transmissão de energia de alta tensão, que compunha faixa de domínio da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) e que, dessa forma, integrava Patrimônio da União.

Quase todas as obras clandestinas que foram demolidas estavam inseridas na faixa de servidão da linha de transmissão, atualmente sob administração da concessionária Energisa, e representavam graves riscos para a segurança do sistema elétrico e às pessoas que trabalhavam na obra e eventualmente para aquelas que pudessem se instalar no local. Foram detectadas ligações clandestinas de energia elétrica (furto de energia) nas obras.

De acordo com o Ministério Público Federal, os responsáveis insistiram em prosseguir com as construções, em flagrante descumprimento de interdição realizada pelas autoridades municipais, configurando-se na hipótese ilícito penal tipificado no artigo 330 do Código Penal (desobediência). Ademais, encontra-se em investigação a prática, em tese, do crime previsto no artigo 20 da Lei 4.947/63 (ocupação de terras da União). Para o MPF, ainda que áreas adjacentes às antigas linhas de transmissão da Chesf estejam sob guarda da Energisa, permanece, de qualquer forma, o interesse da União em ver resguardado o serviço público de transmissão de energia que é titular, ante quaisquer investidas que possam comprometê-lo.

Recomendação - Fora anteriormente expedida recomendação pelo MPF para que o município de João Pessoa e a concessionária Energisa adotassem imediatamente as providências administrativas cabíveis para a demolição e remoção de obras, bem como reparação de danos ao solo, decorrentes de empreendimento ilegal realizado na área pertencente à faixa de domínio da Chesf.

A recomendação se baseou no dever das autoridades públicas de protegerem o patrimônio e serviços públicos, sendo admitida a execução coercitiva de ofício das decisões administrativas em casos tais, sem a necessidade sequer de intervenção do Poder Judiciário.

Investigações - Conforme apurado na investigação prévia, o caso exigiu atuação urgente das autoridades públicas, a fim de que fosse evitada ampliação das obras, ocupação por pessoas desavisadas sobre os riscos que a área envolve, além de prejuízos ao serviço público.

Informações preliminares obtidas pelo MPF indicam que houve investimento empresarial de alto valor realizado no local para iludir pessoas a ocuparem a área proibida. As investigações devem prosseguir para identificar os responsáveis pelas construções clandestinas. Dessa forma, além de suportarem a perda de valores aplicados na obra, os envolvidos podem se sujeitar a sanções civis, penais e administrativas.

Inquérito Civil nº 1.24.000.001392/2020-99

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