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Vice-PGE pede inelegibilidade de prefeito que teve contas desaprovadas

Segundo Nicolao Dino, prefeito eleito em Gravatá/PE cometeu irregularidades insanáveis, conforme apontou o TCE

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu a declaração de inelegibilidade e consequente cassação do registro eleitoral do prefeito eleito este ano no município de Gravatá/PE, Joaquim Neto. Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da última quinta-feira, 1º de dezembro, o vice-PGE argumentou que o candidato teve suas contas rejeitadas quando foi prefeito do município, pela prática de irregularidades insanáveis, o que justifica a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Joaquim Neto teve as contas desaprovadas pela Câmara Municipal, que acolheu parecer do Tribunal de Contas de Pernambuco. No documento, a Corte de Contas apontou práticas insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa. Entre as irregularidades apontadas estão a não aplicação de percentual mínimo exigido pela Constituição para as áreas de saúde e educação, a dispensa indevida de licitação e a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pela municipalidade.

Para Dino, tais atos configuram a prática de ato doloso de improbidade administrativa o que enseja a aplicação de inelegibilidade, conforme prevê a alínea “g”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90. “ Todas as irregularidades apontadas pela Câmara Municipal possuem a nota da insanabilidade. Conforme ampla jurisprudência do TSE, são vários os precedentes que apontam à aplicação da inelegibilidade prevista na alínea 'g'”, destacou o vice-PGE na sessão. Segundo ele, ao praticar tais atos, o ex-prefeito assumiu os riscos de não atender os comandos constitucionais e legais, o que caracteriza o dolo genérico para ensejar a aplicação da Ficha Limpa.

O relator do caso, ministro Henrique Neves, votou pelo acolhimento parcial do Recurso Especial Eleitoral 29860/2016 do Ministério Público Eleitoral (MPE), para modificar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) e negar o registro de candidatura ao prefeito eleito. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE.

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