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MPF/RS questiona prazo de validade na cédula de identidade para estrangeiros

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, tal prazo fere o princípio de igualdade definido pela Constituição

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a União onde pede que as cédulas de identidade expedidas para estrangeiros passem a não contar com prazo de validade, tal e qual o Registro Geral (cédula de identidade para quem é brasileiro). A ação partiu da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão Fabiano de Moraes esclarece no texto da ação que uma cidadã estrangeira procurou o MPF/RS justamente questionando a obrigação de ter que pagar uma taxa para renovar de sua cédula de identidade – para os estrangeiros residentes no país, o documento precisa ser renovado de nove em nove anos a partir da sua data de expedição ou quando houver a revogação do prazo de sua estada. A taxa para emissão de carteira de estrangeiro, classificado como temporário ou permanente, é de R$ 204,77 (valor correspondente à emissão da 1ª via da carteira, bem como na substituição ou renovação do documento).

“A imposição de prazo de validade para a Carteira de Identidade de Estrangeiro não se coaduna com o princípio da igualdade insculpido no art. 5º, caput, da Constituição Federal”, afirma Moraes. O procurador reforça seu argumento ao lembrar a todos que “é inegável a essencialidade do documento de identidade, na medida em que permite ao portador, no caso em tela o cidadão estrangeiro, acesso aos serviços prestados tanto pelo Poder Público como pela iniciativa privada. Ou seja, garante a integração do estrangeiro a sociedade brasileira pelo exercício da cidadania.”

A ação pede que a decisão do juízo favorável ao pedido seja válida em todo o território brasileiro, visto que as obrigações de fazer que se quer impor a União tem abrangência nacional.

A ação pode ser consultada na Justiça Federal do RS através do número 5084005-96.2016.404.7100.

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