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PGR institui ofícios de atuação concentrada em polo no âmbito do MP Eleitoral

Medida visa fortalecer o trabalho de procuradores regionais eleitorais em matérias complexas como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, regulamentou a atuação concentrada em polo no âmbito do Ministério Público Eleitoral por meio de portaria assinada nesta quinta-feira (7). O ato disciplina ofícios que funcionarão junto à Procuradoria Regional Eleitoral e terão como propósito conferir “trato prioritário e resolução a questões complexas ou de maior especialização, otimizando a eficiência e a efetividade da atuação institucional”. De acordo com a portaria, os ofícios têm caráter permanente ou temporário em cinco áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral; Ofício de Revisão Eleitoral e Ofício Eleitoral Auxiliar.

Na portaria, a procuradora-geral – que também exerce a chefia do Ministério Público Eleitoral – justifica o novo modelo de atuação do MP Eleitoral, que visa a otimizar a fiscalização dos recursos públicos destinados ao financiamento de partidos políticos e das campanhas eleitorais. Raquel Dodge também frisa a importância da fiscalização da aplicação de recursos destinados a financiar candidaturas femininas e a exiguidade do prazo prescricional dos ilícitos eleitorais, o que exige respostas rápidas dos órgãos do sistema de justiça.

Em outro trecho da portaria, a procuradora-geral menciona que, conforme prevê a Lei 9.504/97, o princípio constitucional da duração razoável do processo é fixado em um ano no caso dos feitos que possam resultar em perda de mandato eletivo. Destacou ainda o fato de os procedimentos eleitorais terem prioridade legal para o Ministério Público no período compreendido entre o registro de candidaturas e o segundo turno do processo eleitoral, condição também reservada, por lei,  à apuração dos delitos eleitorais.

O ato normativo, que entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), detalha as atribuições dos ofícios de atuação concentrada em polo. Ao Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, por exemplo, foi reservada a incumbência de “defender o patrimônio público confiado aos partidos políticos e promover a responsabilização pelos ilícitos cometidos na gestão partidária”. Os procuradores deverão acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados às legendas, bem como oficiar na prestação de contas dos partidos. Um dos propósitos é agilizar o julgamento das contas partidárias o que, atualmente, leva anos para ser concluído. As contas dos candidatos derrotados nas eleições presidenciais de 2014 ainda não foram apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A lista de atribuições reservadas ao Ofício de Revisão Eleitoral inclui a revisão de promoções de arquivamento e de declínio de competência e a responsabilidade de remeter à Procuradoria-Geral Eleitoral relatórios anuais de estatísticas e resultados. Já os integrantes do Ofício Eleitoral Auxiliar deverão atuar junto aos juízes auxiliares dos Tribunais Regionais Eleitorais em matérias como propaganda, reclamações e representações eleitorais. De caráter temporário, este ofício será instalado apenas nos anos em que forem realizadas eleições gerais.

Operacionalização - Os membros que integrarem os ofícios especializados exercerão atribuições específicas, de forma não exclusiva, e cumprirão mandatos de dois anos. Esses mandatos deverão coincidir com os dos procuradores regionais eleitorais. Conforme estabelece a portaria, a escolha dos membros titulares dos ofícios será feita de forma conjunta pelo procurador regional eleitoral e pelo Colégio de Procuradores da respectiva unidade.

De acordo com a portaria, a  instalação dos ofícios é feita por ato do procurador-geral da República, que deverá aprovar a proposta de repartição de atribuições entre os ofícios de cada polo de atuação concentrada eleitoral, bem como a definição de metas de desempenho e  resultados planejados. Esse plano de atuação deverá ser pactuado com a Procuradoria-Geral Eleitoral. Ao elaborar a proposta de repartição de atribuições, deverão ser previstas regras de acumulação de ofícios e de substituição em caso de afastamento dos titulares dos ofícios polo.

Acesse Portaria PGR/MPF Nº 76, de 7 de fevereiro de 2019.

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