TSE indefere registro de candidata que ocupou cargo em comissão no período vedado antes das eleições
A candidata à vereadora de Nossa Senhora dos Remédios (PI) nas eleições deste ano, Ivete Dias do Rego, teve seu registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seguindo entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), por maioria, os ministros entenderam que candidata não se desvinculou de cargo comissionado que ocupava na prefeitura do município no período de três meses anteriores ao pleito, em que é vedado pela legislação eleitoral o exercício desse tipo de função. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira, 22 de novembro.
Conforme argumentou no julgamento o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, a candidata ocupava o cargo comissionado de chefe de gabinete da prefeitura no período vedado antes das eleições. Isso porque seu desligamento ocorreu por meio da anulação, com caráter retroativo, do ato de nomeação no cargo comissionado, o que contraria jurisprudência do TSE, que exige a exoneração nesses casos. Para Dino, a Súmula 54 do TSE é clara ao prever a necessidade de exoneração de ocupantes de cargo comissionado, sendo insuficiente o mero afastamento para descaracterizar a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso II, alínea "l" da Lei Complementar 64/90.
“A servidora foi nomeada, desempenhou a função, e, após a data limite para requerer desincompatibilização, houve anulação do decreto de nomeação”, sustentou o vice-PGE. Ele lembra que a alegação da candidata de que não tinha ciência de sua nomeação no cargo comissionado não procede, visto que ela recebeu remuneração durante dois meses em que já era vedado o exercício da função. “O fato de ela ter devolvido os valores não descaracteriza a configuração de exercício de cargo em comissão no período vedado, restando configurada a inelegibilidade”, concluiu Dino.
Por maioria, os ministros acompanharam o voto divergente aberto pelo ministro Henrique Neves, que negou provimento ao recurso da candidata, na linha do entendimento do vice-PGE. A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, ficou vencida, juntamente com os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Luiz Fux.

