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MPF/MG obtém condenação de ex-servidor do INSS que fraudou concessões de benefício previdenciário

Nos requerimentos de pensão por morte, foram inseridos dados e documentos falsos, inclusive repetindo-se a mesma foto para diferentes beneficiários

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-servidor do INSS, Afonso Rangel da Fonseca Reis, pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal).

Os fatos aconteceram há cerca de 10 anos, entre os dias 22 de dezembro de 2008 e oito de janeiro de 2009, quando foram concedidos sete benefícios de pensão por morte, na Agência da Previdência Social-Oeste, em Belo Horizonte (MG), todos com base em documentos falsos.

Além de certidões falsificadas, os auditores constataram também carteiras de identidade falsas, assinaturas forjadas, coincidências entre fotos e dados dos requerimentos e concessões dos benefícios em intervalos de tempo mínimos. Também não houve agendamento prévio dos atendimentos presenciais.

No caso das certidões de óbito, de nascimento e de casamento apresentadas nos requerimentos, foi possível verificar, em consulta ao site “Selos Notariais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, que os selos utilizados não pertenciam ao cartório expedidor das certidões e/ou estavam anulados.

O mesmo se deu com relação às "pessoas" identificadas como requerentes dos benefícios: o Instituto de Identificação de Minas Gerais informou que os nomes fornecidos não eram cadastrados civilmente, indicando, pois, tratar-se de pessoas fictícias.

Para o Juízo Federal, "resta comprovada, à saciedade, a materialidade do delito de inserir dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública" praticado por Afonso Reis. Todos os sete benefícios irregulares foram processados por meio da sua matrícula, na agência onde estava lotado.

Durante seu interrogatório em juízo, o réu não negou ter sido ele quem lançou os dados dos benefícios, mas afirmou que teria sido vítima, tendo sido induzido a erro pelos verdadeiros autores do estelionato, e que teria agido com descuido ou desatenção.

A sentença refuta tal alegação, com base principalmente no fato de os supostos atendimentos terem sido realizados sem prévio e obrigatório agendamento, como exige a Orientação Interna Conjunta nº 04 INSS/DIRBEN/DIRAT, de 11 de julho de 2006. Além disso, o acusado atuava na área de concessão de aposentadorias e só excepcionalmente e com prévia autorização da chefia - que não houve -, ele poderia atuar em área distinta da sua, como é o caso dos benefícios de pensão por morte.

Outro fato que desmente as alegações do réu diz respeito, como assinala a sentença, "às irregularidades gritantes" nos requerimentos, a ponto de terem sido detectadas por uma servidora novata que testemunhou na ação como a pessoa que descobriu a fraude ao observar divergências entre o local de sepultamento e a certidão de óbito informados em um dos requerimentos.

"Logo, se para uma servidora iniciante um pequeno detalhe foi suficiente para detectar a fraude, para um servidor tido como eficiente pelos colegas, as gritantes divergências apontadas obviamente seriam facilmente percebidas, não havendo justificativa plausível para que não o fossem", registra o Juízo Federal.

A sentença ainda chama atenção para o fato de três requerimentos apresentarem carteira de identidade com uma mesma foto: "isso denotaria a necessidade da mesma pessoa haver comparecido à agência para requerer benefícios em nome de pessoas distintas, em dias seguidos, o que demonstra o absurdo da situação de o réu não ter constatado a fraude imediatamente".

Para o Juízo, o que ficou "demonstrado nos autos foi que o réu, com vontade livre e consciência, agiu de forma deliberada para inserir dados falsos no sistema informatizado do INSS, com o fito de obter vantagem para si ou para terceiros, sobremodo considerado o modo sorrateiro com que atuou, de modo a não chamar a atenção de seus colegas ou da chefia".

Afonso Rangel Reis foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, mas a pena foi convertida em duas restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

O MPF recorreu da sentença, para aumentar a pena imposta ao réu.



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