Coronavírus: MPF aponta necessidade de prefeitos gaúchos atentarem para realidade regional ao decidir sobre flexibilização do distanciamento social
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nesta segunda-feira (27), ofício ao governo gaúcho com sugestões sobre os decretos estaduais 55.154 e 55.184, que determinaram critérios de enfrentamento ao coronavírus, e também sobre possível decreto que seja editado para valer a partir de 1º de maio. A proposta principal é para que os prefeitos, antes de tomarem qualquer decisão sobre flexibilização do distanciamento social, devam atentar para realidade regional dos serviços de saúde.
“O gestor municipal deve se assegurar, antes da flexibilização do distanciamento social em seu Município, de que os serviços de saúde disponíveis na região possuem capacidade de suporte atual e reais condições de pronta expansão, em caso de agravamento da pandemia, para atendimento da integralidade da população residente no conjunto dos Municípios que a compõem”, diz o documento assinado por procuradores da República que atuam na área de cidadania.
Na região sul do Estado, por exemplo, o hospital de referência para casos de coronavírus fica em Rio Grande. Então, as decisões de prefeitos de cidades próximas precisam ocorrer de forma articulada – o próprio plano de contingência hospitalar elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde estrutura a disponibilidade de leitos por região (gráficos disponíveis em http://ti.saude.rs.gov.br/covid19) e adota como um dos critérios de monitoramento de pacientes a “Taxa de Ocupação de Leitos UTI Adulto por macrorregião de saúde”.
No ofício encaminhado aos governo do Estado, o MPF ainda faz outras três sugestões:
1) que o Executivo estadual torne mais clara a expressão “informações estratégicas em saúde”, prevista nos decretos 55.154 e 55.184, e pressuposto para que os prefeitos possam decidir pela flexibilização do distanciamento social;
2) que discrimine os estabelecimentos comerciais passíveis de abertura para atendimento ao público em cada um dos níveis de isolamento preconizados no Modelo de Distanciamento Controlado;
3) que vede o funcionamento de atividades ou a realização de eventos não essenciais, assim como o funcionamento de atividades ou a realização de eventos que, ainda que reputados essenciais (a exemplo de missas e cultos), importem em aglomeração de pessoas nas regiões enquadradas como de risco alto ou cuja rede de saúde de referência se encontre com sua capacidade de suporte comprometida.

