MPF/MG: quatro pessoas são condenadas por tráfico internacional de 353 kg de maconha
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de quatro pessoas, duas delas reincidentes, por tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico (artigos 33, 35 e 40 da Lei 11.343/2006).
Daniel Ribeiro de Mendonça, Eduardo Ferreira Conceição, Fábio Luiz Pereira e Magno dos Santos foram presos em flagrante no dia 13 de março de 2016 quando se dirigiam a Araxá, no Triângulo Mineiro, transportando 353,40 quilos de maconha distribuídos em diversos tabletes.
Durante o interrogatório policial, Daniel Ribeiro confessou ter recebido a quantia de dois mil reais para levar um veículo Siena até o estado do Mato Grosso do Sul, a fim de buscar a droga adquirida no Paraguai. Magno dos Santos também confessou ter feito a viagem com a finalidade de "buscar uma partida de maconha".
O trajeto registrado no GPS instalado no Siena mostrou que os acusados foram até as cidades de Pedro Juan Caballero, Zanja Pytã e Capitan Bado, em território paraguaio, onde adquiriram a mercadoria, introduzindo-a em território brasileiro pela cidade de Ponta Porã (MS).
Os outros dois acusados, Fábio e Eduardo, tinham seguido viagem em outro carro, porque a intenção inicial era a de repartir o transporte da droga entre os dois veículos. No final, a maconha acabou sendo armazenada somente no Siena, enquanto o Gol retornou fazendo a função de "batedor".
Em juízo, os réus mudaram alguns detalhes do depoimento inicial perante a PF, mas o juízo federal considerou "irrelevante a ausência de reedição da confissão e da delação em juízo (...). De fato, a prova delatória, colhida no calor dos fatos, coetânea à ocorrência, espelhando-a fielmente, é insusceptível de desconsideração sem mais, ausentes indícios de coação ou ameaça e porque afinada ao restante do acervo probatório".
A sentença também registrou que os acusados possuem "péssimos antecedentes criminais". Eduardo e Magno já foram condenados por tráfico de drogas; Fábio também é reincidente, condenado por extorsão simples e mediante sequestro. Já Daniel, embora tenha sido absolvido em outra ação penal, "confessadamente, atuava no bas-fond do tráfico, razão por que fora arregimentado a buscar a 'partida' de maconha no Paraguai".
Fábio, Eduardo e Magno receberam, cada um, pena de 19 anos e 7 meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado.
Daniel Ribeiro, que também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei 10.826/2003), recebeu pena de 17 anos, 10 meses e 13 dias, a ser cumprida também em regime fechado.
(Ação Penal nº 4740-17.2016.4.01.3802)
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