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MPF/MA: Justiça determina redução de poluentes emitidos por usina termoelétrica em São Luís

De acordo com a decisão, a continuidade na emissão de grande quantidade de dióxido de enxofre pela usina pode levar a uma irreversível degradação ambiental

Em resposta à ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou que a Usina Termelétrica Itaqui, que opera na capital São Luís, reduza a emissão de poluentes atmosféricos.

Em outubro de 2015, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia triplicado o valor limite para emissão de poluentes pela empresa, o que, segundo o MPF, está em desacordo com o que prevê o Estudo de Impacto Ambiental e relatórios técnicos elaborados pelo próprio Ibama.

De acordo com a decisão, foi "demonstrado o sério risco de que haja irreversível degradação ao meio ambiente - inclusive com sérios riscos à saúde das pessoas, sobretudo daquelas instaladas no entorno do empreendimento".

Assim, a Justiça determinou que o Ibama suspenda imediatamente a 1ª retificação da licença de operação, que aumentou os limites de emissão em outubro de 2015. A Usina Termelétrica Porto do Itaqui Geração de Energia S/A foi condenada a implementar as medidas necessárias para corrigir o volume de poluentes lançados, de modo a alcançar os limites anteriormente definidos, inclusive por meio da instalação de equipamentos ou outras tecnologias.

O número para consulta processual na Justiça Federal é 0020676-97.2016.4.01.3700

 

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