Luiz Estevão pede autorização para trabalho em empresa sem histórico de movimentação financeira
Para obter a progressão de regime, Luiz Estevão apresentou declaração à juíza de execução penal do Distrito Federal, Leila Cury, de que iria exercer atividade laboral em uma empresa. No documento constou que ele ocuparia o cargo de assistente administrativo, com horário de trabalho de 9h30 às 18h30, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta e sábados alternados. Entretanto, em consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) descobriu que a referida empresa não tem funcionários cadastrados nem movimentação financeira desde seu registro na Junta Comercial.
Diante desses fatos, o Ministério Público pediu ao Juízo da Execução Penal a realização de inspeção in loco na empresa, com o objetivo de esclarecer, especialmente, a informação sobre possível inexistência de empregados e de movimentação financeira. O MPDFT ainda requereu ao Juízo de Execução Penal que, concluída a diligência e juntado o relatório de inspeção, haja oportunidade para sua manifestação quanto ao pedido de Luiz Estevão.
Progressão de regime – Em março deste ano, o MPDFT recorreu contra a decisão que concedeu, no dia 1º de março, progressão de regime a Luiz Estevão, permitindo que o ex-senador passasse a cumprir pena no regime semiaberto.
No recurso, o MPDFT requer que o ex-senador não obtenha o benefício sem antes ter saldado o dano causado aos cofres públicos, bem como, alega que entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece como um dos requisitos para progressão do regime prisional o pagamento da multa imposta na sentença. Luiz Estevão foi condenado, além da prisão, a quatro penas de multas, cujo valor total em valores atuais é de R$ 8.039.779,17. Essa multa não foi paga pelo ex-senador, o que, por si só, já bastaria para impedir a progressão de regime, em conformidade com a jurisprudência do STF.
O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, que atua nos processos em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), onde o ex-senador foi condenado, continua acompanhando os desdobramentos do caso. Ele ressalta que o reiterado manejo de recursos pela defesa, com caráter manifestamente protelatório, nas ações em que o MPF pede o ressarcimento do dano ao erário, soma-se à recente quebra unilateral do acordo celebrado por Luiz Estevão em 2012 com a Advocacia-Geral da União (AGU) para devolução de aproximadamente R$ 468 milhões desviados da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Mau comportamento e corrupção no presídio – Além de não ter realizado o pagamento da pena de multa, Luiz Estevão não ostenta bom comportamento carcerário, requisito para a progressão de regime. Durante a Operação Bastilha, deflagrada em junho de 2016, foram encontrados diversos itens proibidos na cela do ex-senador, como chocolates, documentos e cinco pendrives, que Luiz Estevão tentou descartar. Na cela e na cantina do presídio foram flagrados ainda cafeteira elétrica, cápsulas de café, salmão defumado e pacotes de macarrão importado.Tais descobertas deram causa ao isolamento preventivo do detento por dez dias. O caso culminou com a exoneração do subsecretário do sistema penitenciário do Distrito Federal, no dia seguinte à operação.
Posteriormente, toda a direção do Centro de Detenção Provisória da Papuda foi exonerada, em virtude dos benefícios indevidos concedidos aos internos do Bloco V, liderados por Luiz Estevão. Em janeiro deste ano, foi ajuizada pelo Ministério Público em São Sebastião (DF) uma ação penal contra o ex-senador e quatro agentes penitenciários, acusados pela prática de crimes de corrupção ativa e passiva – vantagens indevidas oferecidas por Luiz Estevão aos funcionários públicos em troca de tratamento privilegiado na prisão. Entre elas, terreno, emprego para familiares e matérias jornalísticas em seu portal de notícias (ação penal 0002081-54.2017.8.07.0001).
Diante disso, o Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3 entende que as infrações disciplinares cometidas por Luiz Estevão -– consideradas de grau médio pelos agentes carcerários, em plena vigência do esquema de corrupção da Diretoria da Papuda – já são suficientes para impedir a progressão de regime, por caracterizarem mau comportamento carcerário.
Caso, porém, o TJDF mantenha a decisão que concedeu ao ex-senador o regime semiaberto, bastará uma condenação em primeira instância nessa nova ação penal para que Luiz Estevão volte ao regime fechado, nos termos do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal e da Súmula 526 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O escândalo do TRT/SP – Em 2000, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no esquema de desvio de recursos do Fórum Trabalhista de São Paulo. As ações de improbidade movidas pelo MPF em decorrência do caso – a primeira delas de 1998 – cobram dos réus os valores atualizados, que foram desviados, além de multa. Os últimos cálculos do valor que Luiz Estevão deve pagar em razão dos desvios de verbas públicas totalizam mais de R$ 1 bilhão.
Em 2006, Luiz Estevão foi condenado a 31 anos, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a prescrição de duas penas, ele acabou sendo condenado a cumprir 26 anos de prisão. Também foram condenados os sócios de Luiz Estevão, Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, além do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

