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MPF reitera pedido de medidas de segurança em museus federais no RJ

TRF2 reavalia decisão da 27ª Vara Federal sobre preservação de instituições cariocas

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgará dois pedidos do Ministério Público Federal (MPF) negados pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro com vistas à melhor preservação do patrimônio público e segurança dos funcionários e usuários dos seis museus federais do Rio de Janeiro (da República, Nacional de Belas Artes, Histórico Nacional, Villa-Lobos, Chácara do Céu e do Açude). São eles: a interdição das unidades até o julgamento do recurso e a determinação aos diretores dos museus de que garantam a proteção de cada acervo durante a interdição.

Em sua manifestação preliminar ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES), para além de concordar com todos os pedidos emergenciais formulados, propôs que as medidas para preservar e proteger os acervos incluam verificações emergenciais do Corpo de Bombeiros (verificação da situação de combate e prevenção de incêndios), da Defesa Civil (da estrutura dos prédios) e das concessionárias Light (das redes elétricas em situação de risco potencial), CEG (dos ramais com situação de risco) e Cedae (das imediações, hidrantes e pontos com pressão d´água adequados ao combate a incêndios).

O MPF reiterou o pedido urgente de reforço de interdição e de reforço da segurança dos acervos dos museus no TRF2 após ter sido apresentado um recurso contra a decisão do juiz da 27ª Vara Federal/RJ, que concedeu apenas em parte o pedido feito na ação civil pública. 

Ao receber o recurso e antes de apreciar o pedido de urgência, o TRF2 determinou preventivamente a manifestação dos órgãos públicos envolvidos – a União, o Instituto Brasileiro dos Museus (Ibram) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O TRF2 também aguarda a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros informarem se os museus citados, que não têm o Certificado de Aprovação, têm condições mínimas de funcionamento, para decidir sobre sua eventual interdição (neste caso, as portas seriam fechadas e os sistemas elétrico e hidráulico, desligados).

Depois que o desembargador relator tomar a decisão sobre a liminar pedida pelo MPF neste recurso, o processo ainda voltará ao MPF para expedir seu parecer.

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