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Operação Pulso: MPF obtém três condenações por fraude em licitações na Hemobrás

Foram estabelecidas penas de detenção e pagamento de multa

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal de Pernambuco, a condenação de três envolvidos em fraudes em licitação, ocorridas em 2014, para contratação de serviço de gerenciamento de obras da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), instalada em Goiana, na Região Metropolitana do Recife. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Foram condenados Jorge Luiz Batista Cavalcante e Marcelo Carrilho Pessoa, ambos atuantes na área de engenharia da estatal, bem como Cristiana Couceiro de Freitas Cavalcanti, representante da Concremat Engenharia e Tecnologia, empresa favorecida na licitação fraudulenta. Outros três empresários que constavam da denúncia – Elizeu Alvarez de Lima, Arthur Oliveira Costa Souza e Alexandre Lacerda Landim - foram absolvidos.

Penas - A pena estabelecida para os dois empregados públicos condenados foi de 3 anos e 6 meses de detenção, além do pagamento de multa no valor de R$ 2,2 milhões, correspondente a 3% do valor do contrato fraudado. Para a representante da Concremat condenada foi definida pena de 2 anos e 9 meses de detenção, bem como o pagamento de multa de R$ 1,8 milhão, equivalente a 2,5% também do valor do contrato.

A denúncia foi oferecida pelo MPF em 2018, como um dos desdobramentos da Operação Pulso, que havia sido deflagrada em 2015 para apurar a existência de organização criminosa que atuava na Hemobrás por meio de fraudes em licitações e contratos.

As apurações indicaram que, os então dirigentes da Hemobrás, direcionaram o procedimento licitatório, realizado em 2014, para beneficiar a Concremat, em conluio com os representantes da construtora, com o intuito de obter contrato superfaturado e desviar os recursos da empresa pública. As investigações apontaram que o projeto aprovado continha sobrepreço de mais de R$ 12 milhões. Conforme destaca a procuradora da República, o desvio dos recursos só não foi concretizado porque o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação da concorrência.

Ação Penal nº 0808231-06.2018.4.05.8300 - 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco