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PGR é contra retorno de presos federais aos estados de origem

Para Raquel Dodge, não há constrangimento ilegal em renovação de detenção em unidades federais

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que manifesta ser contrária ao retorno de presos que estão reclusos no sistema penitenciário federal há mais de 720 dias às unidades de seus estados de origem. Por entender que a situação não gera constrangimento ilegal a esses detentos, a PGR recomenda a rejeição de Habeas Corpus - com pedido de liminar - interposto pela Defensoria Pública da União.

Raquel Dodge sustenta que a Lei 11.671/2008, que instituiu o Sistema Penitenciário Federal (SPF) determinou que o recebimento de internos nas unidades se daria conforme interesse da segurança pública ou do próprio preso. A norma previu, ainda, que o período de permanência do detento, provisório ou condenado, seria de 360 dias podendo ser renovado por solicitação do juízo de origem. Assim, o fato de existir 121 presos custodiados no SPF há mais de 720 dias não configura coação. “A lei, malgrado tenha estipulado que o cumprimento da pena em presídio federal deva ser por tempo determinado, em nenhum momento limitou o número de renovações”, sustenta.

A PGR argumenta no parecer que a prorrogação da permanência em penitenciária federal não está vinculada a aspecto temporal, mas à manutenção da situação fática que determinou a custódia no SPF. Assim, além de lícito, o pedido de renovação atende o clamor da sociedade por segurança pública que foi previsto pelo juízo da execução e constitui fundamento idôneo para a manutenção da medida.

O parecer destaca que eventual retorno precipitado do detento à unidade de origem pode gerar, inclusive, violações de direitos do preso, nos casos em que a transferência para o SPF visava assegurar a sua integridade pessoal. “Além disso, é intuitivo que eventual medida liminar concedida de modo indiscriminado a todos os presos mantidos em estabelecimentos federais pode, inclusive, afrontar direitos dos pretensos beneficiários”, defende a PGR em um dos trechos do documento.

Confira a íntegra do parecer.

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