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Ação civil pública requer que Correios atendam a toda a população do município de Sinop (MT)

Entrega domiciliar seletiva vem causando prejuízos aos usuários que têm que ir até uma agência para retirar correspondências

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da sua unidade em Sinop (MT), ingressou com ação civil pública perante à Justiça Federal contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A ação tem o intuito de fazer com que os Correios implementem a entrega domiciliar de correspondências em toda a extensão territorial do município de Sinop, de modo a prestar o serviço postal à integralidade de domicílios existentes no município.

De acordo com a ação, os usuários/consumidores vêm sofrendo inúmeros prejuízos, pois muitas vezes são obrigados a comparecer à agência dos Correios para retirarem as correspondências. “Tal prática afronta os direitos de quem utiliza e efetua o pagamento do serviço público", pontua o procurador da República Felipe Giardini, autor da ação. Segundo ele, essa circunstância, por si só, é capaz de privar a população do direito fundamental à comunicação, e, indiretamente, do exercício das demais liberdades constitucionais dele decorrentes.

Desde o ano de 2010, o MPF tem cobrado dos Correios a oferta de seus serviços à integralidade da população, com a instauração de inquéritos civis para apurar a má qualidade na prestação dos serviços de entrega, confirmada por diligências que constataram que diversos bairros de Sinop não são contemplados pelo serviço de entrega domiciliar de correspondência.

Diante disso, o MPF requer a obrigação definitiva para que os Correios implantem a entrega domiciliar de correspondência em toda extensão territorial do município de Sinop, de modo a prestar o serviço postal à integralidade de domicílios lá existentes, por intermédio de entregas efetivadas, no mínimo duas vezes por semana, diretamente no endereço de cada destinatário que possua caixa receptora de correspondências, ou onde haja a presença de algum responsável pelo recebimento.

O MPF requer também que a empresa seja condenada por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil e que deverá ser revertido em defesa dos direitos do consumidor. Em caso de descumprimentos das determinações judiciais, os Correios devem arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (artigo 13 da Lei 7347/85).

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