PGR: leis estaduais que estabelecem limites à cobrança de direitos autorais são inconstitucionais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela inconstitucionalidade de leis do Mato Grosso e do Amazonas que isentaram organizações filantrópicas do pagamento da taxa de direito autoral pelo uso de obras musicais arrecadada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao estabelecer limites à cobrança de direitos autorais, as leis estaduais invadiram competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Nos pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR opina pela procedência de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Ecad contra as leis estaduais. Nos documentos, Raquel Dodge destaca que “a cobrança feita pelo Ecad sobre execução pública de obras musicais diz respeito a direito do autor e, como tal, é matéria atinente a Direito Civil”, matéria privativa da União. Segundo ela, as normas inserem-se no “numeroso rol dos casos em que o Supremo Tribunal Federal proclama a inconstitucionalidade de leis estaduais por dispor sobre matéria alusiva ao Direito Civil”.

