Caso Samarco: Justiça libera R$ 120 milhões para o combate à covid-19 em MG e no ES
A Justiça Federal em Minas Gerais liberou mais de R$ 120 milhões do Caso Samarco para uso nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) em Minas Gerais e no Espírito Santo. Para o estado mineiro foi liberado o total de R$ 84.088.086,34; já para o capixaba, R$ 36.037.751,29. Os valores fazem parte das garantias previstas no termo de ajustamento preliminar celebrado pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2017 e ratificadas no TAC- Governança, firmado em junho de 2018 pelos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas Federais e dos estados de MG e do ES.
O MPF, por meio da força-tarefa que atua no caso Samarco, se manifestou favorável ao pedido feito pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, desde que a ordem de liberação dispusesse expressamente que os recursos fossem ser aplicados em obras de infraestrutura ou aquisição de material e insumos para melhoria do serviço público de saúde, em especial visando ao enfrentamento da pandemia da covid-19, sendo vedada a utilização da verba para pagamento de despesas de custeio, como alugueis, salários, e outras.
Para o MPF, do montante recebido em cada estado ao menos metade do valor deveria ser destinado diretamente a ações e medidas (tais como abertura de novos leitos hospitalares, aquisição de respiradores, obras de reforma e ampliação e compra de equipamentos e mobiliário e fortalecimento da gestão hospitalar) a serem realizadas nos territórios dos municípios atingidos, inclusive com apoio a medidas a serem adotadas, no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Inicialmente os dois estados pediam a liberação de R$ 100 milhões para uso nas nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. Ao intimar as empresas Samarco, BHP Biliton e Vale S/A para saber o valor atualizado das garantias instituídas pelo acordo, foi informado que o saldo atual era de R$ 120.125.837,00.
Na manifestação enviada ao juiz da 12ª Vara Federal, o MPF acatou a sugestão dos dois estados na divisão proporcional ao alcance dos danos socioeconômicos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão. Nesse caso, 70% do valor foi destinado para Minas Gerais e o restante (30%) para o Espírito Santo.
De acordo com a decisão, “este juízo ao concordar com a liberação de parte das garantias judiciais faz questão de que os valores sejam destinados exclusivamente para a aquisição de bens de capital e/ou bens de consumo duradouro, a exemplo de equipamentos médicos, como respiradores pulmonares, monitores cardíacos, camas hospitalares, aparelhos de tomografia, hospitais de campanha, ambulâncias, ou, ainda, reformas de áreas hospitalares com vistas à sua ampliação e consequente oferta de novos leitos no sistema público de saúde".
Além disso, também não foi autorizado o uso dos recursos para compra de insumos. “A utilização dos recursos, em qualquer circunstância, não poderá ter como destinação a aquisição de bens de consumo não-duráveis (medicamentos, álcool em gel ou máscaras faciais hospitalares), assim como pagamento de salários e demais despesas de custeio, como alugueis, diárias, telefonia e tributos.”
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