You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / Ação do MPF leva Justiça a determinar adoção de medidas por Caixa e Governo de PE para evitar aglomeração em agências

Ação do MPF leva Justiça a determinar adoção de medidas por Caixa e Governo de PE para evitar aglomeração em agências

MPF entende que é preciso união de esforços federal, estadual e municipal para combater coronavírus. Responsabilidade para organizar filas em locais públicos não pode recair apenas sobre CEF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) considerou argumentação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco – em ação civil pública ajuizada na última terça-feira (28/4) – e determinou ao Governo de PE e à Caixa Econômica Federal (CEF) a adoção de medidas para evitar aglomerações e filas nas agências, registradas devido ao saque do auxílio emergencial.

A decisão judicial, de caráter liminar, foi dada no âmbito de outra ação civil pública (nº 0804533-89.2020.4.05.0000), que havia sido proposta pelo próprio Governo de Pernambuco contra a CEF. Os pedidos nesse processo foram negados pela 1ª instância da Justiça Federal. Mas o tribunal, com base nos argumentos desenvolvidos na ação proposta pelo MPF, atendeu os pedidos não só para adoção de providências pela Caixa, mas também pelo governo estadual.

A liminar determinou a ampliação do horário de funcionamento das agências, bem como o funcionamento aos sábados e domingos, caso o atendimento de segunda-feira a sexta-feira não se mostre suficiente. Caixa, com colaboração do Estado de PE, deve garantir a organização das filas, em cumprimento ao Decreto Estadual 48.834, com distância mínima de 1,5 metro entre os clientes em atendimento e aguardando na parte externa das agências, com uso de sinalização disciplinadora.

A Justiça determinou ainda a realização de agendamento antecipado para atendimento presencial, bem como triagem para verificar se a demanda do cliente pode ser solucionada sem ingresso na agência.

União de esforços – Na ação do MPF, ajuizada contra CEF, União e estado de PE, o procurador da República Alfredo Falcão Jr. destacou que a aglomeração de pessoas tende a se intensificar nos próximos dias, justamente devido ao pagamento de auxílio emergencial pelo governo federal. O MPF defende ser crucial que a força pública de segurança federal, estadual e municipal colaborem com a CEF para organizar as filas em ruas e outros logradouros públicos, porque, até agora, a responsabilidade recaiu apenas sobre a CEF. “É uma questão de segurança pública e de necessidade de medidas de proteção sanitária”, enfatizou o procurador da República.

“Parte da população não dispõe dos meios tecnológicos para recebimento dos recursos por meio digital, dependendo, portanto, do comparecimento aos pontos de atendimento presencial”, pontuou. O MPF estima que, até o fim de abril, pelo menos 14 milhões de pessoas a mais do que o habitual deverão comparecer às agências no país para o recebimento dos pagamentos.

Na ação, o MPF ainda requereu à Justiça que, caso não haja a cooperação voluntária entre a União, Pernambuco e Prefeituras, seja determinado ao Exército Brasileiro, no âmbito federal, e da Polícia Militar de Pernambuco, em âmbito estadual, apoio logístico e material para a organização das filas, de modo a cessar as situações de aglomerações nas agências bancárias e entornos. “Uma instituição federal bancária sozinha não tem como cumprir a obrigação pública que lhe foi atribuída, da execução de uma das mais importantes políticas públicas de distribuição de renda do país, tendo em vista o caos social decorrente da quarentena”, reforça o procurador da República.

Processo nº 0808133-50.2020.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco

login