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Cotas raciais: MPF recomenda que entidades federais na Bahia cumpram a lei de cotas adequadamente em concursos

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas federais não podem fracionar, por especialidade e lotação, o cálculo da reserva de vagas em concursos

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que todas as entidades públicas federais com sede na Bahia adaptem seus concursos para cargos e empregos públicos, inclusive os que estejam em fase de nomeação, para reservar 20% das vagas a candidatos negros. De acordo com a recomendação, de 10 de outubro, o percentual deve ser calculado pelo total de nomeações para cada cargo, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive pelas vagas surgidas durante sua vigência.

O documento foi assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão da Bahia, Gabriel Pimenta Alves, e é direcionado às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União com sede no estado da Bahia. De acordo com o procurador, o fracionamento indevido resulta na diminuição da quantidade de vagas reservadas para candidatos negros e reduz os efeitos da política afirmativa.

A recomendação foi expedida em inquérito civil, instaurado inicialmente para apurar o descumprimento da política de cotas pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), que aplicou o cálculo de reserva de vagas sobre o número de cargos fracionados por especialidade e local de lotação, nos concursos regidos pelos editais 26/2016 e 26/2017, reduzindo indevidamente o alcance da política pública.

Com a recomendação, o MPF busca evitar que outras entidades públicas federais na Bahia cometam as mesmas distorções na aplicação das cotas em seus concursos. No documento é dado o prazo de 30 dias, após o recebimento, para que as instituições se manifestem.

O MPF recomenda, ainda, às entidades públicas federais com sede na Bahia, que:

- definam previamente, em concursos para cargos e empregos públicos com diferentes especialidades e locais de lotação, os critérios pelos quais serão nomeados os candidatos cotistas, sempre calculando a quantidade de vagas reservadas sobre o total de nomeações;

- não computem, para efeito do preenchimento das vagas reservadas, os candidatos cotistas que forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência;

- realizem a reserva de vagas em todas as fases do concurso;

- publiquem o resultado de todas as fases do concurso em listas separadas para candidatos cotistas e não cotistas; e

- nomeiem os candidatos negros aprovados aplicando os critérios de alternância e proporcionalidade.

Representatividade – Segundo o MPF, a política de cotas raciais em concursos públicos teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2017 e a aplicação das normas previstas na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e na Lei nº 12.990/2014 (Lei de Cotas Raciais) promovem o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal. O órgão considera que o estatuto busca reduzir a sub-representação de negros em cargos e empregos públicos para compensar os prejuízos históricos decorrentes do racismo e da marginalização, além de reforçar a autoestima dessa minoria política, ao assegurar a seus membros representatividade no serviço público.

Segundo o procurador, “além da dimensão individual de promover o acesso de indivíduos de grupo historicamente marginalizado a cargos e empregos públicos, a ação afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos para negros tem dimensão coletiva, igualmente importante, de garantir que o serviço público se enriqueça com o pluralismo da sociedade brasileira, incorporando diferentes visões de mundo, antes excluídas de espaços de poder”.

Confira a íntegra a recomendação

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