#RetrocessoAmbientalNão: Justiça determina elaboração de licenciamento ambiental corretivo da rodovia SC-283 em Chapecó
A Justiça Federal julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo procurador da República Renato de Rezende Gomes, do Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó, e determinou que o Governo do Estado de Santa Catarina e o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) elaborem o licenciamento ambiental corretivo da rodovia SC-283, referente à extensão de cerca de 1,7 km que atravessa a Floresta Nacional de Chapecó.
Os réus devem encaminhar o processo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no prazo máximo de 180 dias. Além disso, devem implementar as medidas mitigadoras indicadas no licenciamento ambiental corretivo no prazo máximo de 360 dias.
Conforme a sentença assinada pelo juiz Gueverson Rogério Farias, da 1ª Vara Federal de Chapecó, "tendo em vista a concessão de tutela provisória de urgência, tais obrigações deverão ser implementadas dentro dos prazos acima fixados, independentemente do trânsito em julgado da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento".
Entenda o caso - A ação civil pública proposta pela Procuradoria da República no Município de Chapecó busca a implementação de medidas mitigadoras, mediante o licenciamento ambiental corretivo, a fim de reduzir os impactos ambientais causados à Floresta Nacional de Chapecó pela passagem da rodovia SC-283, que atravessa a gleba I da unidade de conservação, em razão do intenso tráfego de veículos e livre acesso de pessoas.
O procedimento administrativo foi instaurado a partir de ofício encaminhado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em 15 de julho de 2008, noticiando a ocorrência de impactos negativos gerados naquela floresta pela rodovia em questão. Segundo o relato, em 2008, o ICMBio apresentou plano a fim de minimizar os impactos produzidos pela estrada, ao passo que o Deinfra, somente no ano de 2011, apresentou Estudo Ambiental Simplificado.
Em análise do estudo apresentado, o Instituto elaborou nota técnica com a apresentação de recomendações para que o empreendimento fosse ambientalmente viável. Entretanto, mesmo após diversas interpelações do órgão ambiental, o Deinfra iniciou a contratação de obra de revitalização da rodovia, cujo projeto não contemplava as medidas mitigadoras.
ACP Nº 5008123-50.2015.4.04.7202/SC

