Condenado no Mensalão pede concessão de indulto com base em entendimento do STF
Mais um réu condenado na Ação Penal (AP) 470, conhecida como Mensalão, apresentou pedido para a concessão de indulto, com fundamento no Decreto Presidencial 9.246/2017. A norma, editada pelo ex-presidente Michel Temer, foi considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado em maio deste ano. Em parecer encaminhado à Corte, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reconheceu o cumprimento dos critérios estipulados pelo decreto para a concessão do benefício ao publicitário Ramon Hollerbach, condenado por crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na AP 470.
Um dos requisitos citados pela PGR foi o cumprimento de mais de 1/5 da pena destinada ao publicitário (5 anos, 5 meses e 22 dias), conforme estabelecido pelo decreto de indulto. O marco temporal determinado pela norma para a concessão da vantagem foi 25 de dezembro de 2017. Hollerbach cumpre regime prisional semiaberto desde abril deste ano. Ao todo, o ex-sócio do também publicitário condenado no Mensalão Marcos Valério foi condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias, pelo envolvimento no esquema.
Quanto ao não pagamento da multa prevista pela condenação de Rollerbach, Raquel Dodge aponta que o decreto não prevê a obrigatoriedade de quitação do valor para a concessão do indulto, resultando, portanto, no reconhecimento do direito ao benefício pelo publicitário, bem como no consequente perdão da pena.
Na manifestação encaminhada ao STF, Raquel Dodge relembra o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual questiona o Decreto 9.246/2017. Entre os argumentos apresentados perante a Corte, a PGR apontou que a medida extrapola o poder presidencial de editar atos normativos. Dodge também salientou que o decreto representa retrocesso no enfrentamento de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

