Ação coordenada debate prorrogação antecipada de concessões de ferrovias em reunião promovida pelo MPF
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) promoveu reuniões com representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), do MP de Contas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) e da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para debater a prorrogação antecipada das concessões ferrovias. Os encontros aconteceram nos dias 9 e 10 deste mês.
Para o Coordenador da 3CCR, subprocurador-Geral da República José Elaeres Marques Teixeira, “é necessário examinar se não há alternativas mais vantajosas que a prorrogação antecipada, tais como a realização de nova licitação ou eventual reequilíbrio contratual. Não restou evidenciado, até o presente momento, que a renovação antecipada, tal como proposta, esteja plenamente compatível com o interesse público”.
Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho Transportes da 3CCR, procurador da República Thiago Lacerda Nobre, a ação coordenada é importante para que a renovação dos contratos ou as novas licitações sejam executadas conforme a Lei e respeitem a cautela processual. “Os órgãos de controle estão atuando de forma preventiva, dialogando com o Executivo, para que as propostas de renovação dos contratos das concessões de ferrovias tragam benefícios à sociedade”, explica o coordenador do GT, ressaltando o engajamento dos órgãos em renovar o sistema ferroviário brasileiro.
A ação coordenada do MPF acompanha, articuladamente, todos os pedidos de prorrogação antecipada de concessões de ferrovias, com objetivo de fomentar um ambiente regulatório estável e promover a segurança jurídica no setor ferroviário, atraindo, dessa forma, investimentos privados.
Recomendação – Recentemente, a ANTT acatou recomendação da 3CCR e informou que aguardará manifestação conclusiva do TCU para dar seguimento ao processo de prorrogação antecipada dos contratos de concessão de ferrovias. O documento, elaborado pelo MPF, pontuou que as prorrogações de concessões de serviços públicos são regras de excepcionalidade, que devem ser aplicadas somente em defesa do interesse público.
Em regra, os contratos de concessão têm prazo de vigência de trinta anos, prorrogáveis por igual período. A maioria dos contratos se encontra entre 50% a 90% do prazo originalmente estipulado, restando entre 5 a 12 anos para a sua conclusão. Com a renovação antecipada, seriam acrescidos trinta anos ao período previsto nos contratos em vigência.
Atualmente, seis concessões estão passíveis de prorrogação antecipada: MRS Logística S/A (MRS), Estrada de Ferro Carajás (EFC), Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), Ferrovia Centro-Atlântica S/A (FCA), América Latina Logística Malha Sul S/A (ALLMS) e América Latina Logística Malha Paulista S/A (ALLMP). Os procedimentos administrativos de acompanhamento instaurados tramitam nas unidades do MPF no Maranhão, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

