Vice-PGE defende que crime contra a propriedade intelectual gera inelegibilidade
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu, nesta segunda-feira, 19 de dezembro, que a condenação por crime contra a propriedade intelectual gera inelegibilidade. A tese foi defendida na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante o julgamento sobre a concessão de registro eleitoral ao candidato a vereador no município de Rio Negrinho/SC Eloir Laurek, condenado por plágio e violação de direitos autorais.
A alínea “e” da Lei Complementar 64/90 (inciso I, artigo 1º) prevê a aplicação de inelegibilidade aos condenados em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado pelos crimes contra o patrimônio privado (item 2). Para o vice-PGE, o patrimônio privado engloba não apenas os bens materiais, como também os intangíveis, que incluem a propriedade intelectual. “Hoje, não é desarrazoado afirmar que os bens imateriais - a propriedade intelectual - em algumas situações, tem muito mais relevância, sob o ponto de vista econômico financeiro, do que determinados bens materiais”, destacou Nicolao Dino, durante a sessão.
Segundo o vice-PGE, não é razoável que uma pessoa condenada pelo furto de uma bicicleta, por exemplo, seja impedida de se candidatar, e outra condenada por plagiar música ou obra de arte não fique inelegível. “Levando em conta que o patrimônio privado possui duas dimensões - a material e a imaterial - é fácil intuir que a violação de direito autoral também se insere no âmbito do bem jurídico patrimônio privado a ensejar a configuração da inelegibilidade da letra 'e' da LC 64/90”, concluiu. Nesse sentido, Nicolao Dino defendeu que o registro do candidato a vereador do município de Rio Negrinho/SC seja negado.
A relatora do Recurso Especial 14594/2016, ministra Luciana Lóssio, votou pelo não provimento do pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral e consequente aprovação do registro. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

