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MPF em Minas obtém condenação de homem por uso de documento falso

Acusado usava uma carteira de motorista falsificada com dados de seu irmão e era procurado por homicídio ocorrido em 2012

O Ministério Público Federal em Minas Gerais obteve a condenação de Valdete da Silva Prates a três anos e quatro meses de reclusão pelo crime de uso de documento falso. Segundo a denúncia, em uma fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-381, na altura do KM 499, o acusado foi parado e apresentou uma carteira de motorista falsificada, na qual constava o nome de seu irmão.

 Após descobrirem o verdadeiro nome do acusado os policiais constataram que havia um mandado de prisão expedido em junho de 2018 pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte/MG. Valdete havia sido condenado pelo júri a pena de 16 anos e quatro meses pelo homicídio de um homem, em 2012, na capital.

 Após ser detido, o acusado confessou se chamar Valdete da Silva Prates e informou que havia adquirido a carteira falsificada por R$ 600 na Praça Sete. Afirmou, ainda, que os dados na CNH eram de seu irmão e que sabia da existência de um mandado de prisão contra ele. Durante o julgamento, o réu também admitiu o uso do documento falso e a perícia confirmou que o documento, apesar de ser uma habilitação autêntica, fora forjada com a supressão dos dados do condutor.

 Na sentença, o juiz da 11º Vara Federal reconheceu que Prates usava o documento falso para evitar a prisão “Desse modo, mostra-se clara a ciência do réu quanto à falsidade da Carteira Nacional de Habilitação apreendida nos autos e por ele apresentada ao policial rodoviário federal durante a abordagem ocorrida na rodovia. Aliás, o denunciado foi incisivo ao afirmar seu conhecimento quanto à inidoneidade do documento que, conforme admitiu, foi providenciado por meios escusos de modo a evitar o cumprimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor. Indubitável, pois, a presença do dolo na conduta do denunciado”.

Valdete foi condenado a uma pena de três anos, quatro meses e 100 dias-multa de reclusão em regime fechado. Também foi mantida sua prisão preventiva.

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