PGR oferece denúncias contra deputado federal e senador por crimes de peculato e falsidade ideológica para fins eleitorais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (6), duas denúncias contra parlamentares, pela prática de crimes eleitorais e de peculato. Os denunciados são o deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho (PR/BA), acusado de usar recursos públicos para pagar os salários de uma empregada doméstica (peculato), e o senador Sérgio de Oliveira Cunha (PSD/AC) que teria omitido informações na declaração de bens informados à Justiça Eleitoral (crime eleitoral). Também foi denunciada uma ex-secretária parlamentar que, de acordo com a procuradora-geral da República, atuou como sócia do deputado federal.
No caso de João Carlos Paolilo Bacelar Filho, a denúncia apresenta provas segundo as quais, desde o primeiro mandato, em 2007, ele usava recursos públicos para pagar os salários da empregada doméstica Maria do Carmo Nascimento e da secretária Norma Suely Ventura, que trabalhavam, respectivamente, na casa e na empresa da família do parlamentar, em Salvador (BA). O documento destaca que elas jamais exerceram o cargo de secretária parlamentar. Maria do Carmo, por exemplo, trabalha para a família Bacelar há mais de 15 anos.
Ela foi exonerada do cargo público em julho de 2011, provavelmente, após publicação de matéria jornalística sobre o tema. Em depoimento, Maria do Carmo disse que trabalhou para o pai do denunciado e atualmente presta serviços para a mãe de João Carlos Filho. Também foram ouvidas testemunhas que confirmaram a versão da empregada doméstica.
Funcionária e sócia - Em relação a Norma Suely Ventura da Silva, a denúncia da PGR destaca que, embora tenha sido nomeada para a função de secretária parlamentar, ela trabalhava na empresa Embratec, uma construtora administrada por João Carlos Filho. A PGR aponta ainda que o vínculo de Norma Suely com João Bacelar Filho é ainda mais estreito, pois é sócia dele em outras empresas.
Na denúncia, a PGR pede a condenação de João Carlos Paolilo Bacelar Filho à perda da função pública, além da reparação do dano. O pedido é para que, solidariamente, o parlamentar e Norma Suely Ventura da Silva, devolvam à Câmara dos Deputados, o valor do peculato, com correções monetária e de juros de mora.
Crime eleitoral – Já o senador Sérgio de Oliveira Cunha (PSD/AC) foi denunciado pela prática de falsidade ideológica, tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral. De acordo com a denúncia, o senador omitiu bens na declaração obrigatória, quando registrou candidatura ao Senado, em 2010. Segundo a PGR, a declaração de bens apresentada pelo parlamentar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre é diferente daquela que devia ter sido entregue. O documento não consta que o senador é proprietário de duas casas lotéricas, gleba de terra, quatro lotes e pelo menos 480 cabeças de gado bovino.
Por entender que houve dolo do senador, a PGR pede a condenação de Sérgio de Oliveira Cunha nas penas cominadas no artigo 350 do Código Eleitoral. Ainda ressalva a possibilidade de apresentação posterior de documentos que auxiliem na instrução criminal, com base nos artigos 231 e 596 do Código de Processo Penal. A Procuradoria-Geral da República também nega ao denunciado o benefício da suspensão condicional do processo, conforme artigo 89 da Lei 9.099/1995 porque o parlamentar, além de não preencher os requisitos, responde à ação penal 542/AC, no STF.
Íntegra das denúncias
Denúncia João Carlos Paolilo Bacelar Filho
Cota denúncia João Carlos Paolilo Bacelar Filho
Denúncia senador Sérgio de Oliveira
Cota denúncia Sérgio de Oliveira

