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PGR defende manutenção de prisão preventiva de investigados na Operação Lama Asfáltica

Caso envolve uma sucessão de recursos. Em um deles, tribunal de segunda instância contrariou decisão do Supremo Tribunal Federal

Em manifestação enviada essa segunda-feira (21), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender a manutenção de prisões preventivas de oito investigados na Operação Lama Asfáltica. As investigações iniciadas em 2013 apuram o desvio de mais de R$ 235 milhões de recursos públicos por meio de um esquema que envolve a prática de crimes como fraudes em licitações e superfaturamento de obras públicas no estado do Mato Grosso do Sul. No documento, destinado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge rebate os argumentos apresentados pela defesa dos envolvidos que tentam restaurar a validade de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em 19 de março concedeu habeas corpus aos investigados.

Na peça, Raquel Dodge contextualiza o andamento de sucessivos recursos apresentados desde 2016, quando os autores dos agravos regimentais foram detidos pela primeira vez, por uma decisão de primeira instância. Na época, as respectivas defesas apresentaram - sem sucesso - pedidos de liberdade tanto no TRF da 3ª Região quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda em 2016, um dos investigados, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, recorreu ao STF e assegurou a liberdade por meio de liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Em seguida, o benefício foi estendido aos demais envolvidos que estivessem “em situação idêntica” a de João Alberto.

Cerca de um ano após a decisão que libertou os acusados, o grupo foi novamente alvo de ordem de prisão preventiva determinada pela Justiça Federal em Campo Grande. Na época o juiz considerou a existência de novos fatos. O que se seguiu a essa determinação foi uma nova sequência de recursos que, mais uma vez, chegou ao STF. A diferença que, desta vez, o desfecho da análise do caso pela Primeira Turma do STF foi contrária à pretensão das defesas. Em julgamento realizado no dia 18 de março de 2018, prevaleceu o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes no sentido de manter a prisão dos investigados.

No entanto, 13 dias após a conclusão do julgamento pelo STF, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região voltou a determinar a soltura dos envolvidos, uma decisão, conforme descreve a PGR na peça, foi “ em sentido diametralmente oposto” ao entendimento da Suprema Corte. Ao ser informada da decisão do tribunal de segunda instância, a PGR apresentou uma reclamação ao ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi acolhido e, mais uma vez, foi restabelecida a ordem de prisão dos investigados. É contra o teor da reclamação que as defesas recorrem nesse momento.

Além da questão processual, na manifestação, a PGR rebate o argumento apresentado pelas defesas de que as ações penais tramitam de forma lenta e que o problema seria de responsabilidade da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. “ Ao contrário, há elementos que apontam para a atuação indevida das defesas, os quais, se confirmados nas instâncias próprias, seriam fatores a reforçar a necessidade da medida constritiva não apenas para a garantia da ordem pública, mas também para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, destacou reforçando o pedido para que o recurso (agravo regimental) seja negado pela 1ª Turma do STF.

Íntegra da Reclamação 


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