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MPF pede que Justiça destine R$ 1,9 milhão à Santa Casa e Secretaria de Saúde de Santos (SP)

As duas instituições devem informar levantamento de necessidades, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal de Santos, litoral de São Paulo, que cerca de R$ 1,9 milhão sejam destinados à Secretaria Municipal de Saúde e à Santa Casa da cidade. Os recursos são oriundos de acordo celebrado entre o MPF, a Santos Brasil Participações e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) após a empresa adensar área no porto de Santos sem licitação.

Após o pedido do MPF, feito em 29 de abril, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou a destinação do montante para projetos de combate ao coronavírus. Esses projetos devem ser aprovados pela Justiça Federal em Santos, a partir de proposta a ser realizada pelo MPF no município e de editais publicados pela própria Justiça.

A Secretaria Municipal de Saúde tem gerenciado todas as ações preventivas e de detecção da doença na cidade, promovendo os meios para o combate efetivo à pandemia. Já a Santa Casa atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e tem o maior número de leitos de UTI e de enfermarias disponíveis para atendimento da população na Baixada Santista. O MPF tem conhecimento de que ambas encaminharam ofícios solicitando o apoio das diversas entidades públicas neste momento de crise.

Por estes motivos, a procuradora da República Juliana Mendes Daun Fonseca, responsável pela ação em primeira instância, solicitou que os valores sejam destinados diretamente à Secretaria de Saúde e à Santa Casa, desde que as duas instituições apresentem levantamento de necessidades, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate à covid-19.

O MPF pede que a Justiça notifique a secretaria e a Santa Casa para que indiquem o interesse no recebimento de recursos públicos e, em caso positivo, apresentem memorial com a descrição do valor estimado para atividades consideradas prioritárias no combate à pandemia, entre elas leitos de UTI, testes rápidos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e respiradores.

Na resposta, o município e a entidade deverão indicar uma conta bancária específica para o depósito de valores. As movimentações bancárias serão fiscalizadas em conjunto com a prestação de contas que deverá ser apresentada em prazo a ser fixado.

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