Prefeitura de Chapecó acolhe recomendação do MPF e revoga edital de licitação da merenda escolar
Em março de 2015, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, a ex-secretária de educação e outros dois servidores do município, além da empresa contratada para a prestação de serviços de merenda escolar. A ação civil pública originou-se de investigação realizada pelo MPF de Chapecó (SC), em que foram apuradas irregularidades na licitação e contratação de empresa para o fornecimento de merenda escolar aos estudantes da rede municipal de ensino.
Fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) constatou diversas ilegalidades no procedimento licitatório e na execução do contrato, que resultaram em superfaturamento no valor dos serviços prestados, com dano ao erário de aproximadamente R$ 7,9 milhões, entre março de 2007 e setembro de 2009. Em agosto de 2015, a 2ª Vara Federal de Chapecó recebeu a inicial da ação, que atualmente está na fase de instrução.
O MPF continuou apurando eventuais irregularidades na contratação e fornecimento de merenda escolar no Município de Chapecó. Novo contrato administrativo celebrado pela Prefeitura de Chapecó (contrato n. 78/2012) e respectivo procedimento licitatório (concorrência n. 417/2011) foram objeto de análise pela CGU. No documento produzido em dezembro de 2015 (Nota Técnica n. 2034-NAE/CGU-R/SC) é apontado superfaturamento e diversas outras irregularidades, entre as quais: aumento irregular em 55% no número de refeições licitadas entre 2007 a 2012; total empenhado e pago 41% acima da inflação entre 2007 e 2015; e reincidência da falta de controle administrativo sobre as quantidades de merenda escolar fornecida. O dano aos cofres públicos perfaz mais de R$ 22 milhões entre 2007 e 2015, conforme apontado pela CGU.
Licitação - Com o fim da vigência do contrato administrativo, a Prefeitura de Chapecó publicou novo edital de licitação visando à contratação de empresa para o preparo e fornecimento alimentação escolar à rede de ensino do município – pregão presencial n. 003/2017 de 05 de janeiro de 2017. O edital dessa licitação foi objeto de nova análise da CGU, por meio da Nota Técnica n. 478/2017/NAE/SC/REGIONAL/SC, em que são apontados vícios e incorreções que resultam em limitações à competitividade do certame e eventual direcionamento do objeto da licitação.
A partir dessa análise, o Ministério Público Federal expediu a Recomendação n. 05, de 24 de março de 2017, para que, em síntese, o Município de Chapecó anulasse o Pregão Presencial nº 003/2017, elaborando novo edital, sem as irregularidades anteriormente constatadas, observando, especialmente, a correção do valor unitário de cada refeição e do quantitativo de refeições necessárias, bem como a supressão do sobrepreço já presente no edital anterior (Concorrência nº 417/2011). O MPF recomendou, ainda, que a minuta do novo edital, antes de sua publicação, fosse remetida previamente à CGU para análise e eventuais correções.
O Município de Chapecó/SC acolheu a recomendação do MPF e determinou a revogação do edital de pregão presencial n. 003/2017 (Decreto n. 33.920, de 30 de março de 2017). Na sequência, o Município deverá elaborar nova minuta de edital, com as correções propostas, a ser remetida previamente para análise da CGU em Santa Catarina.
O eventual direcionamento da licitação anterior e a responsabilidade pelo elevado dano ao erário causado aos cofres do município e da União na execução do contrato de fornecimento de alimentação até então vigente, em virtude do superfaturamento identificado pela CGU, são apurados em procedimento instaurado pelo MPF em Chapecó.

