MPF/RS solicita informações sobre a térmica de Rio Grande
O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande/RS, por intermédio da procuradora da República Anelise Becker, solicitou informações à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) sobre o licenciamento ambiental do Terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL de Rio Grande) tendo em vista a audiência pública realizada para discutir o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Atualmente, a usina termelétrica, empreendimento de interesse da empresa Regás Brasil Sul S/A, está no aguardo da licença de instalação (LI), a qual, para ser emitida, depende da viabilidade ambiental dos outros projetos que a integram – o Terminal de regaseificação, o Píer de atracação para a regaseificação, o Gasoduto e a Linha de transmissão.
De acordo com o último cronograma fixado pela pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a usina termelétrica tinha que comprovar a LI até 31 de dezembro deste ano para que a obra pudesse iniciar em março de 2018 e começar a gerar energia a partir de janeiro de 2021.
Na ocasião, o Ministério Público Federal solicitou à Fepam que, entre outras providências, emitisse manifestação tecnicamente fundada acerca da completude, suficiência, cientificidade, confiabilidade e aptidão informativa do Estudo de Análise de Risco anexo ao EIA/RIMA, para demonstrar a abrangência dos riscos/impactos a que submetido o terminal de GNL em tela, uma vez que, dentre outras possíveis falhas, não leva em conta dados meteorológicos locais, não obstante sua notória disponibilidade e serem comuns eventos meteorológicos extremos na região, não considera riscos de elevações e variações do nível d'água ao longo do cais, a que exposto o FRSU, com a possibilidade de rompimento de amarras e/ou conexões de GNL; não considera os efeitos sinérgicos de um evento catastrófico de GNL na localização proposta, onde estará junto ao canal de navegação e próximo a instalações que operam granéis líquidos e fertilizantes (produtos petroquímicos e amônia); calcula o raio do círculo de exclusão em torno do FSRU aplicando fórmula exclusiva para estimativa da probabilidade de morte, não considerando probabilidades de lesões não letais, mas incapacitantes, provisória ou definitivamente; não esclarece os dados/pressupostos sobre os quais reputa 20 segundos tempo suficiente para fuga de pessoas dentro do raio de alcance do fogo do GNL até local seguro.
Segundo o Ministério Público Federal, o Estudo de Análise de Risco apresentado pelo empreendedor, além de não se encontrar inserido no corpo do EIA/RIMA nem ser considerado na correspondente matriz de análise de impactos, não deixa claros e compreensíveis os riscos a que efetivamente expostas as pessoas localizadas nas áreas de influência do empreendimento. Como consequência, também não considera os possíveis reflexos da localização proposta nos custos das coberturas securitárias associadas às operações portuárias desenvolvidas em seu entorno nem seus possíveis reflexos na frequência de fechamento do Porto de Rio Grande à navegação em caso de mau tempo e os custos implicados em seu eventual aumento.

