MP Eleitoral: TRE/RJ mantém condenação de réus na operação Chequinho
Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) manteve a condenação de quatro ex-vereadores de Campos dos Goytacazes (RJ) réus da operação Chequinho. A operação investigou esquema que usava de forma indevida o programa social de redistribuição de renda Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, para angariar votos para o grupo político do ex-governador Anthony Garotinho nas eleições de 2016.
Jorge Rangel, Kellinho, Linda Mara e Thiago Virgílio foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto (devem se recolher para dormir na prisão), pelos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa. A sentença também determinou o pagamento de multa e a perda do mandato eletivo dos quatro.
A investigação, que envolvia 11 dos 25 integrantes do legislativo municipal, apontou que apoiadores da campanha concediam o benefício do programa em troca do compromisso de voto nos candidatos indicados. Relatórios demonstraram um incremento significativo de benefícios concedidos no período anterior às eleições de 2016, e que muitos beneficiários não constavam das listas oficiais de controle do programa municipal nem atendiam aos critérios necessários para receber a ajuda.
Os réus já haviam sido condenados pela 76ª Zona Eleitoral de Campos, mas recorreram da decisão alegando a inexistência dos crimes apontados. Em sua manifestação pela manutenção das condenações, o MP Eleitoral reiterou que há farto material comprovando a prática ilícita dos condenados. “É inequívoco o dolo específico da conduta dos recorrentes, tendo em vista o conhecimento dos réus acerca da ilicitude perpetrada e a sua associação para o cometimento de inúmeros crimes de corrupção”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
Impugnação - Kellinho (PROS) também teve sua candidatura a deputado estadual negada pelo TRE após impugnação do MP Eleitoral. Como já foi condenado pelo TRE por abuso de poder político e econômico no esquema do Cheque Cidadão, o candidato está inelegível. Pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), condenados em órgãos colegiados, caso do TRE, ficam inelegíveis por oito anos.

