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Sentença determina demolição de estruturas em área de preservação permanente em Florianópolis (SC)

Ação do MPF buscou combater danos ecológicos em terreno de marinha, restinga e dunas em APP no bairro Jurerê

A Justiça Federal condenou Percy Hauschild e Ingke Hauschild a desfazerem e retirarem edificações construídas e equipamentos colocados irregularmente sobre área de preservação permanente (APP) no bairro Jurerê em Florianópolis. O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina buscou, por meio de ação civil pública proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, combater danos ecológicos em terreno de marinha, restinga e dunas, ocasionados por aterro e estruturas de responsabilidade dos particulares.

A sentença, proferida pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, determinou a recuperação ambiental da área de preservação permanente ocupada, por meio de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo MPF.

O município de Florianópolis também foi condenado, de forma solidária, à demolição da obra e à recuperação ambiental da área, pois colaborou com a mesma, por omissão de controle ambiental e urbanístico. Conforme consta na sentença, também caberá ao município o afastamento, de forma definitiva, da utilização da regra de zoneamento ilegal que permite ocupação e atividades no ambiente de restinga de Jurerê, "passando a obedecer e orientando técnicos e secretários a obedecerem à legislação federal sobre áreas de preservação permanente, bem como providenciando a sinalização e fiscalização".

A Justiça ainda determinou que o município efetue o levantamento de toda a situação fática e jurídica das ocupações irregulares na praia de Jurerê ("tradicional" e "internacional"), e a adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis para a regularização.

No mesmo processo, o MPF requereu que a União adote providências administrativas para o cancelamento do registro de inscrição da área de marinha ocupada e alterada pelos réus particulares, após a retirada das estruturas do terreno de marinha e total recuperação.

Finalmente, a União deverá identificar e cadastrar todos os ocupantes atuais das terras de marinha de Jurerê (de ambas as denominações "tradicional" e "internacional"), inclusive faixas ciliares dos cursos d'água que sofrem ou sofreram influência das marés, estejam ou não esses cursos retificados, aterrados ou canalizados. Foi determinado que a União dê sequência ao cadastramento, por meio do cancelamento das inscrições incidentes em áreas de preservação permanente e da propositura de ações demolitórias, de cobrança de taxas de ocupação (não inscritos, mas ocupantes) e cíveis públicas (para recuperação ambiental).

Ação Civil Pública nº 5022058-71.2012.4.04.7200/SC

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