MPF/RS e MP/RS ajuízam ação para que a Prefeitura de Caxias do Sul garanta a realização da XIX Parada Livre
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) e o Ministério Público Estadual (MP/RS) ajuizaram, em conjunto, ação civil pública (ACP n. 5012660-44.2019.4.04.7107) para que o Município de Caxias do Sul adote os atos de gestão necessários para garantir a realização da XIX Parada Livre, no dia 17 de novembro de 2019, na Rua Marquês do Herval, ao lado da Praça Dante Alighieri.
Na ação, os MPs requerem também o apoio a mobilidade pela SMTTM, ronda móvel pela Guarda Municipal (SMSPPS) e latões de coleta de lixo e limpeza pela CODECA, em quantidade compatível com o tamanho do evento. O documento é assinado pelo procurador da República Fabiano de Moraes e pela promotora de Justiça Adriana Chesani.
Uma recomendação já havia sido enviada ao prefeito Daniel Guerra, no dia 17/09, solicitando a tomada das devidas providências viabilizando, na prática, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de manifestação e de reunião pacífica e em segurança, dos participantes do evento.
Conforme a ACP, a negativa do Município ofende diretamente preceitos de Tratados e Convenções Internacionais relativas a Direitos Humanos, bem como a Constituição da República, no art. 5°, XVI, assegura a liberdade de reunião e manifestação, em locais abertos ao público, independente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. “O direito de manifestação é fundamental a pessoa humana, havendo um dever do Estado de respeitar a liberdade de reunião, das quais manifestações como comícios, desfiles, paradas, procissões e passeatas são expressões como prerrogativa essencial dos cidadãos”, destaca o documento.

