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MPF recomenda que maternidades públicas de Alagoas informem acerca dos riscos da episiotomia

Procedimento só deve ser realizado nas parturientes com o consentimento por escrito

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação às maternidades públicas a fim de que as gestantes sejam previamente informadas acerca dos riscos da episiotomia. Além disso, a realização do procedimento – corte feito na região do períneo sob o fundamento da necessidade em facilitar a saída do bebê durante o parto normal – deve preceder do consentimento por escrito da parturiente ou, excepcionalmente, do seu acompanhante.

Expedida pela procuradora da República Niedja Kaspary, a Recomendação nº 1/2020/MPF/PR-AL/8ºOfício visa corrigir irregularidades na adoção do procedimento cirúrgico sem critérios técnicos, conforme evidenciou o Procedimento Administrativo nº 1.11.000.000575/2019-10, instaurado com o objetivo de acompanhar a execução de políticas públicas de saúde - considerando a necessidade de evitar condutas que desrespeitem e agridam a mulher na hora da gestação, parto, nascimento ou pós-parto.

Outra orientação constante na recomendação é a necessidade de o profissional médico justificar de forma escrita, individual e pormenorizada, os motivos para adoção da técnica. Com isso o MPF busca ir ao encontro das diretrizes emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que - ao estabelecer padrões de atendimento globais para mulheres grávidas saudáveis - defende a redução de intervenções médicas desnecessárias, como o uso rotineiro ou liberal de episiotomia.

De acordo com Niedja Kaspary, é preciso incluir as mulheres na tomada de decisões, a fim de que não haja violação de direitos fundamentais durante o atendimento obstétrico. “É necessário assegurar a compreensão da mulher sobre a necessidade de procedimentos como a episiotomia, solicitando o seu consentimento, antes de sua realização. Negar a liberdade de decisão, bem como informações às gestantes, é um desrespeito, uma violação dos direitos humanos”, concluiu a procuradora.

As maternidades públicas do estado devem informar se cumprirão a recomendação e indicar quais medidas serão realizadas para solucionar o problema. A ausência de resposta será interpretada como recusa de atendimento e pode ocasionar a adoção de medidas administrativas e judiciais.

Íntegra da Recomendação nº 1/2020/MPF/PR-AL/8ºOfício

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