Acordo judicial prevê fim do despejo de esgoto na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte (MG), no prazo de até cinco anos
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF), os Municípios de Belo Horizonte (MG) e Contagem (MG) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) celebraram na manhã desta quinta-feira (7) acordo judicial nos autos de ação civil pública que tramita perante a 19ª Vara Federal de Belo Horizonte, em defesa da recuperação ambiental da Lagoa da Pampulha, situada na região noroeste da capital mineira.
Intermediado pelo MPF, o acordo estabelece um detalhado plano de ação para implementação e conclusão, nos próximos cinco anos, de um sistema de esgotamento sanitário que venha a pôr fim ao despejo de esgoto na Lagoa da Pampulha. Desenvolvido em conjunto pelas prefeituras com a Copasa, o plano também prevê a despoluição e recuperação desse que é o mais importante cartão-postal de Belo Horizonte.
As medidas atendem, de forma consensual, aos objetivos da ação civil pública proposta pela PBH em setembro do ano passado, por meio da qual pedia-se que 100% do esgoto da Bacia Hidrográfica da Pampulha fosse coletado e tratado, impedindo seu despejo na lagoa, de modo que ela possa vir a ser completamente recuperada, em níveis que permitam inclusive a prática de esportes náuticos.
Patrimônio Mundial – Objeto de tombamento federal (1997), estadual (1984) e municipal (2003), o Conjunto Moderno da Pampulha foi reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Mundial da Humanidade em 2016 e, já naquela época, o processo de avaliação tratou da questão ambiental relacionada à poluição da lagoa, eis que o espelho d’água é elemento integrante da área protegida pelo reconhecimento. Desde então, os compromissos relacionados à manutenção da qualidade da água e ao retorno da prática de esportes náuticos na lagoa têm sido objeto de cuidadoso acompanhamento por parte da Unesco, por meio do Comitê do Patrimônio Mundial e seus órgãos consultivos.
“De fato, o despejo desordenado de esgoto, inerentemente composto de matéria orgânica, acelera o processo de eutrofização do corpo d´água receptor, acarretando danos ambientais ao ambiente hídrico da Lagoa da Pampulha. Esse processo conduz à redução do nível de oxigênio dissolvido na água, ao aumento da turbidez, a odores fétidos originados da matéria orgânica depositada, à drástica redução da biodiversidade animal e, ainda, acarreta risco potencial à saúde humana”, descreveu a PBH na ação.
Esgotamento sanitário - A Lagoa da Pampulha está localizada na sub-bacia do rio Onça, afluente da margem esquerda do rio das Velhas. Nela, deságuam diversos afluentes, como os ribeirões Sarandi e Ressaca, os quais recebem dejetos domésticos e industriais de vários bairros da região metropolitana. Na verdade, apesar de toda a extensão da lagoa situar-se no território da capital, 80% das águas afluentes da barragem da Pampulha são originadas do município de Contagem, que abriga a maior parte da Bacia Hidrográfica da Pampulha.
De acordo com o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, que participou das negociações para celebração do acordo, “em maio de 2013, a Copasa havia se comprometido a coletar e tratar, até o fim daquele ano, 95% de todo o esgoto da Bacia da Pampulha, e isso de fato ocorreu”
“Mas o fato é que, considerando-se que a população daquela área é de 500 mil habitantes, os 5% restantes correspondem a 25 mil habitantes, que continuam a despejar diariamente esgoto na lagoa, o que é inadmissível em se tratando da preservação de um bem que integra o Patrimônio Mundial. A inércia na resolução do problema foi, inclusive, objeto de questionamento expresso da Unesco no último relatório de Conservação do Complexo da Pampulha. Nesse contexto, é de suma importância o acordo de vontades dos entes municipais e da concessionária no sentido de se resolver um problema que se arrasta há décadas e que, além de limpar a lagoa, vai também, por outro lado, garantir mais qualidade de vida para uma população de baixa renda que vive naquela região sem acesso a um direito humano fundamental, que é o esgotamento sanitário”, afirma.
Plano de ação – Entre as medidas do Plano de Ação que integra o acordo judicial está justamente o de interligar 9.759 imóveis às redes coletoras da Copasa, de modo a impedir que o esgoto produzido nesses locais seja lançado na Lagoa.
Desses imóveis, mais de 3.000 estão situados em área de vulnerabilidade social e em ocupações desordenadas, como vilas e aglomerados. O plano prevê que, enquanto estiverem sendo elaborados os projetos para viabilizar a implantação de um sistema de esgotamento sanitário abrangendo o máximo possível de ligações sem que seja preciso promover a urbanização completa das vilas, a Copasa implemente Soluções Técnicas Alternativas, como a construção de caixas para coleta dos efluentes da galeria pluvial.
“Outra importante solução aventada pelas partes é a de que, além da gratuidade da ligação de esgoto já praticada pela Copasa, ela fique responsável pela construção do ramal interno de esgoto nas Áreas de Interesse Social, visando à efetividade das interligações às redes existentes”, lembra o procurador da República.
Carlos Bruno Ferreira destaca que o plano de ação ainda prevê ações de mobilização social e de comunicação, para envolvimento da comunidade no propósito final, que é o de adesão à rede coletora para os imóveis que já possuem condições técnicas para isso.
“É fato que muitos proprietários recusam-se a ligar seus imóveis à rede coletora da Copasa para se eximirem do pagamento da tarifa correspondente. Neste caso, é fundamental que as pessoas se conscientizem sobre o propósito maior, que é o de garantir sobrevida ambiental à Lagoa da Pampulha, o que, sem sombra de dúvidas, resultará em maior qualidade de vida para a população e, evidentemente, até em maior valorização imobiliária para a região”, conclui.
(ACP nº 1066131-83.2021.4.01.3800)

